PROJETO DE LEI: 0020/2025

Informações da matéria
Autor: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Data: 20/01/2025
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Ementa

ALTERA A LEI 1.106 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 2.619 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA TEIXEIRA E SOUZA.

Justificativa

A proposta de alteração do Artigo 2º da Lei Nº 1.106 de 15 de outubro de 1991, alterada pela Lei Nº 2.619 de 6 de fevereiro de 2015, surge da necessidade de atualizar e tornar mais eficaz a composição do Grupo de Trabalho responsável pela promoção e preservação da memória de Antônio Gonçalves Teixeira e Souza.
Nesse contexto, a nova proposta busca estabelecer um equilíbrio entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com cinco membros de cada lado, garantindo uma estrutura mais funcional e representativa. A inclusão de representantes das Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Turismo, Comunicação Social e do Poder Legislativo assegura que as políticas culturais sejam desenvolvidas de maneira integrada e multidisciplinar, refletindo as prioridades e diretrizes do governo municipal. Ao mesmo tempo, a participação de representantes da Sociedade Civil, incluindo instituições de preservação e valorização da cultura negra e quilombola, de difusão literária e do Conselho Municipal de Cultura, assegura que as vozes da comunidade sejam ouvidas e consideradas nas decisões culturais.
Essa mudança não apenas facilita a nomeação dos membros do grupo, mas também reforça o compromisso do município com a diversidade cultural e a inclusão, alinhando-se às políticas nacionais de igualdade racial e cultural. Além disso, ao delegar ao Secretário Municipal de Cultura a responsabilidade de instituir e nomear os membros do grupo, a proposta visa otimizar a coordenação e a gestão das atividades, promovendo maior eficiência e agilidade na implementação de ações culturais.
Com essa nova composição, espera-se que o Grupo de Trabalho possa atuar de forma mais legítima e eficaz, trazendo inovações e soluções criativas para os desafios culturais de Cabo Frio, garantindo assim a preservação e promoção da rica herança cultural de Teixeira e Souza.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/01/2025 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
21/01/2025 09:00:02 PAUTA  0438ª (QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO - ORDINÁRIA - 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 21 DE JANEIRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/01/2025 09:00:04 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. 018/2025 
21/01/2025 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
21/01/2025 09:00:08 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 015/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI 
21/01/2025 09:00:10 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  RECEBIDO POR MÁRCIO LEAL LEITE 
20/03/2025 13:50:39 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE- CM N° 71/2025- LEI 4.444. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

PRESIDENTE

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O ARTIGO 2º DA LEI 1.106 DE 15 DE OUTUBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 2.619 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 2º - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INSTITUIRÁ GRUPO DE TRABALHO E NOMEARÁ SEUS MEMBROS, COMPOSTO POR 5 REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E 5 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, DA SEGUINTE FORMA:
I – DO PODER PUBLICO:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
D) 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO.

II – DA SOCIEDADE CIVIL:
A) 02 (DOIS) REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA NEGRA E QUILOMBOLA;
B) 02 (DOIS) REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE DIFUSÃO LITERÁRIA;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

PARÁGRAFO ÚNICO. ...........................................................”
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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