CRIA O PROGRAMA DE PLATAFORMA DIGITAL PARA OFERECER CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A inclusão digital nas escolas possui diversos benefícios para alunos e professores, que são os protagonistas do processo de aprendizagem. Um destaque importante é o aumento do engajamento dos estudantes durante as aulas. Afinal, a tecnologia é atraente e algo muito comum no cotidiano dos alunos, por isso usar recursos que possibilitam a inclusão digital nas escolas pode ser extremamente motivador. O segundo benefício proporcionado pela inclusão digital nas escolas é o desenvolvimento de habilidades ligadas à criatividade.
Este programa na rede de ensino pode proporcionar um espaço de aprendizagem lúdico e dinâmico com participação ativa dos alunos. Além disso, as instituições de ensino devem ensinar o uso saudável e consciente da internet e dos equipamentos.
A informática na escola proporciona ao estudante acesso a recursos tecnológicos nas aulas, vislumbrando o conhecimento de forma mais criativa, interdisciplinar e motivadora.
É importante que as escolas tenham computadores com softwares didáticos, programas básicos e acesso à internet para que os alunos possam complementar sua aprendizagem. Desse modo, os professores devem estar preparados para orientá-los nas atividades e aproveitar esses recursos tecnológicos da melhor forma. Assim, eles poderão desenvolver o raciocínio, a criatividade e construir o conhecimento da maneira mais eficiente.
Sendo assim, é de suma importância a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/04/2023 09:00:02 | PAUTA | 0292ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 4 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/04/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 31/05/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 01/06/2023 09:00:08 | PAUTA | 0308ª (TRICENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 1 DE JUNHO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 01/06/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 18/06/2024 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 20/06/2024 09:00:14 | PAUTA | 0390ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 20 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 20/06/2024 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 20/08/2024 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 28/08/2024 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 139/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 03/09/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 06/12/2024 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 17/02/2025 15:00:49 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.374 DE 03/01/205. | |
| 28/03/2025 16:07:30 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 27 DE 31/03/2025 |
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA DE PLATAFORMA DIGITAL PARA OFERECER CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PROGRAMA DESTINA-SE AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL (MATRICULADOS EM UNIDADES DE CABO FRIO) COM FAIXA ETÁRIA DE 13 AOS 17 ANOS DE IDADE INTERESSADOS EM APRENDER SOBRE INFORMÁTICA, PRINCIPALMENTE QUANTO AOS PROGRAMAS DE WINDOWS, WORD, EXCEL E POWERPOINT.
ART. 2º COMPREENDE O 1º SEMESTRE O PERÍODO DE FEVEREIRO A JUNHO; E O 2º SEMESTRE O PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO. SERÃO OFERTADAS 100 (CEM) VAGAS POR SEMESTRE.
ART. 3º SERÃO DEFINIDOS PELO PODER EXECUTIVO OS CRITÉRIOS PARA O CADASTRAMENTO DOS ALUNOS INTERESSADOS NO CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA.
ART. 4º FICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AUTORIZADA A FIRMAR CONVÊNIOS QUE VISAM A COOPERAÇÃO TÉCNICA OU FINANCEIRA COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER.
ART. 6º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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