INSTITUI O PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO.
Este Projeto de Lei propõe a criação de um Programa Cuidando do Idoso do Idoso nos estabelecimentos de saúde que oferecem internação, com o objetivo de proporcionar a idosas e idosos o acompanhamento por equipes especializadas, com o cuidador de idosos e até mesmo a permanência em alas geriátricas específicas. Estudos têm demonstrado que a existência de um programa geriátrico na instituição leva a melhores indicadores de saúde após a alta, como: aumento da sobrevida pós-internação; melhora cognitiva; menor chance de internação posterior em instituições de longa permanência; menor chance de piora da visão ou mobilidade após a internação. O Projeto não gera aumento significativo de despesas para os setores público e privado, uma vez que determina mais uma reorganização do cuidado. A equipe especializada poderá ser formada por profissionais que já prestam serviço ao hospital. Desta forma, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei, porque é importante que a população idosa tenha acompanhamento diferenciado em estabelecimentos de saúde, com o objetivo de melhorar suas condições de vida durante e após um período de internação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/10/2022 09:00:02 | PAUTA | 0261ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/10/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 01/02/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/02/2023 09:00:08 | PAUTA | 277ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SÉTIMA)) SESSÃO ORDINÁRIA DA (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/02/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 14/02/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/03/2023 09:00:14 | PAUTA | 0286ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 14 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 14/03/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 24/04/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 27/06/2023 09:00:20 | PAUTA | 0314ª (TRICENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 27 DE JUNHO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 03/07/2023 09:00:22 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFP 107/2023 | |
| 31/07/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 232/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 156/2023 | |
| 05/04/2024 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 046/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/12/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 17:21:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.302 DE 03/01/205. | |
| 17/03/2025 17:40:15 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 25 DE 17/03/25. |
ART. 1º - INSTITUI O PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE PRESTAM ATENDIMENTO A IDOSOS NO REGIME DE INTERNAÇÃO DEVERÃO MANTER UM PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO.
ART. 3º O PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO CONTARÁ COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO IDOSO, INCLUINDO O CUIDADOR DE IDOSOS, PARA O ACOMPANHAMENTO DESTES PACIENTES QUANDO INTERNADOS.
§ 1º OS MEMBROS DAS EQUIPES DO PROGRAMA CUIDANDO DO IDOSO TERÃO FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NA ÁREA DE GERIATRIA.
§ 2º A ATUAÇÃO DA EQUIPE SERÁ ACESSÓRIA AO ATENDIMENTO CLÍNICO HABITUAL, COM FOCO ESPECIALMENTE EM ASPECTOS DE RISCO PARA A POPULAÇÃO GERIÁTRICA, COMO MOBILIDADE, COGNIÇÃO, INDEPENDÊNCIA, IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS ASSOCIADOS À DOENÇA, ENTRE OUTROS.
ART. 4º - APLICAM-SE AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI N° 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977, OU EM OUTRA QUE VENHA SUBSTITUÍ-LA, AOS GESTORES RESPONSÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE INFRINGIREM AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
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