INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE,
Esta proposição inclui a Semana da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade de Cabo Frio. onsiderando que a Constituição Federal no seu Art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Art. 4º, estabelece que a valorização da criança e do adolescente deve ser prioritária, propomos, dessa forma, que seja instituída a Semana da Criança e do Adolescente, onde poderão ser promovidas várias atividades no Município do Rio de Janeiro.
Vale salientar que na Semana da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas que visem à formação dos professores e a integração da escola com a comunidade.
Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares para a apresentação desta Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/10/2022 09:00:02 | PAUTA | 0258ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 18/10/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 12/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/04/2023 09:00:08 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 13/04/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 07/08/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/08/2023 09:00:14 | PAUTA | 0323ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 10 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 10/08/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 16/10/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2023 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 176/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 07/11/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 11/12/2023 09:00:22 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.878/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 823 - CADERNO 1 - ANO IV - DATA: 30/11/2023 | |
| 12/12/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 365/2023 |
ART. 1º FICA INCLUÍDA, A SEGUINTE DATA COMEMORATIVA: SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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