SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA QUE TORNE OBRIGATÓRIO O ENSINO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Parlamentar Juvenil Luis Felipe V. P. Faltion, juntamente com o Parlamento Juvenil, tomou a iniciativa de apresentar a presente Indicação que tem como objetivo o ensino da Constituição Federal Brasileira, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal aos alunos dos ensinos fundamental e médio para que eles tenham noções básicas de cidadania e patriotismo.
Diante do aprendizado das noções básicas destas leis, que são de fundamental importância e que todo cidadão deveria conhecer, é que será mantido vivo o conhecimento e a influência política em nossas crianças, para que, no futuro, nosso país mantenha sua essência democrática, justa e igualitária.
Diante da importância da indicação em tela solicitamos que seja apreciada por essa Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 0253ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 29/09/2022 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 04/10/2022 09:00:06 | PAUTA | 0254ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 218/2022 |
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO PARA QUE, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE TORNAR OBRIGATÓRIO O ENSINO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA OS ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
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