PROJETO DE LEI : 0466/2022

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 13/09/2022
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação do Programa "Olhares Infantis contra o Retinoblastoma" nas Creches do Município.
A proposta tem por finalidade levar atendimento médico oftalmológico às creches do município a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente todas as crianças com retinoblastoma.
A retinoblastoma é um tipo de câncer intraocular, hereditário ou não, que tem a sua origem nas células da retina - tecido do fundo do olho responsável pela visão. É também um tipo de câncer de olho mais comum na infância, que pode levar à cegueira se não for diagnosticado e tratado precocemente.
Portanto, por ser uma matéria de saúde pública e de grande relevância para o cuidado com a saúde oftalmológica das crianças, peço o apoio dos meus nobres Pares para aprovação do projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/09/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
22/09/2022 09:00:02 PAUTA  0251ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
22/09/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
30/11/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/12/2022 09:00:08 PAUTA  0269ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
01/12/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO. 
22/12/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
13/04/2023 09:00:14 PAUTA  0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
13/04/2023 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
01/06/2023 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/09/2023 09:00:20 PAUTA  0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
05/09/2023 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES 
02/10/2023 09:00:24 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  LEI SANCIONADA Nº 3.790/2023 - OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 303/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 787 - CADERNO 1 - ANO IV - 05/10/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Sessão: 0294/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0269/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" A SER IMPLANTADO NAS CRECHES DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" TEM POR FINALIDADE O ATENDIMENTO MÉDICO OFTALMOLÓGICO DAS CRIANÇAS, A FIM DE EXAMINAR, DIAGNOSTICAR E TRATAR PRECOCEMENTE A RETINOBLASTOMA, VISANDO À PREVENÇÃO DA PATOLOGIA NAS CRIANÇAS DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL.

ART. 3º - AS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM DOENÇAS DA RETINOBLASTOMA DEVERÃO RECEBER TRATAMENTOS OFTALMOLÓGICOS PRIORITÁRIOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI.

ART. 5º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA A SER ESTABELECIDA PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0466_2022_0000001.pdf

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