INSTITUI O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação do Programa "Olhares Infantis contra o Retinoblastoma" nas Creches do Município.
A proposta tem por finalidade levar atendimento médico oftalmológico às creches do município a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente todas as crianças com retinoblastoma.
A retinoblastoma é um tipo de câncer intraocular, hereditário ou não, que tem a sua origem nas células da retina - tecido do fundo do olho responsável pela visão. É também um tipo de câncer de olho mais comum na infância, que pode levar à cegueira se não for diagnosticado e tratado precocemente.
Portanto, por ser uma matéria de saúde pública e de grande relevância para o cuidado com a saúde oftalmológica das crianças, peço o apoio dos meus nobres Pares para aprovação do projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 0251ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/09/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 30/11/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/12/2022 09:00:08 | PAUTA | 0269ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 01/12/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO. | |
| 22/12/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/04/2023 09:00:14 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 13/04/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 01/06/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/09/2023 09:00:20 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES | |
| 02/10/2023 09:00:24 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.790/2023 - OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 303/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 787 - CADERNO 1 - ANO IV - 05/10/2023 |
ART. 1º- FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" A SER IMPLANTADO NAS CRECHES DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - O PROGRAMA "OLHARES INFANTIS CONTRA O RETINOBLASTOMA" TEM POR FINALIDADE O ATENDIMENTO MÉDICO OFTALMOLÓGICO DAS CRIANÇAS, A FIM DE EXAMINAR, DIAGNOSTICAR E TRATAR PRECOCEMENTE A RETINOBLASTOMA, VISANDO À PREVENÇÃO DA PATOLOGIA NAS CRIANÇAS DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL.
ART. 3º - AS CRIANÇAS DIAGNOSTICADAS COM DOENÇAS DA RETINOBLASTOMA DEVERÃO RECEBER TRATAMENTOS OFTALMOLÓGICOS PRIORITÁRIOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 5º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA A SER ESTABELECIDA PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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