INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO COMO PARTE DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NA SAÚDE DA FAMÍLIA, DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de lei tem como objetivo promover ações envolvendo a orientação sobre a violência contra o idoso.
A violência contra o idoso pode ser definida como "um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que ocasione dano ou sofrimento a uma pessoa idosa".
É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção no nosso Município.
Pela relevância social deste projeto de lei, solicitamos Nobres vereadores da Câmara Municipal de Cabo Frio, a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0242ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022ORDINÁRIA DA DE 23 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/08/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 06/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/12/2022 09:00:08 | PAUTA | 0271ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 08/12/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 20/12/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/02/2023 09:00:14 | PAUTA | 0279ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | NÃO HOUVE QUORUM |
| 14/02/2023 09:00:16 | PAUTA | 0280ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 14/02/2023 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL - VER. JEAN | |
| 31/03/2023 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 11/04/2023 09:00:22 | PAUTA | 0293ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 11 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 13/04/2023 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 046/2023 | |
| 15/05/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 136/2022 - VETO Nº 0095/2023 | |
| 05/04/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 046/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/12/2024 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 16:07:00 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.253 DE 03/01/205. |
ART. 1º. PASSAM A FAZER PARTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE REALIZADA PELOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, AÇÕES ENVOLVENDO A ORIENTAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO DOS CASOS DETECTADOS OU DENUNCIADOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E/OU SANÇÃO CABÍVEL.
ART. 2º. AS REFERIDAS AÇÕES TERÃO CARÁTER COMPLEMENTAR A OUTRAS JÁ IMPLEMENTADAS PELO PODER PÚBLICO LOCAL NA CONSECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO DEVERÁ REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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