PROJETO DE LEI : 0416/2022

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO
Data: 22/08/2022
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Ementa

CRIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO.

Justificativa

A proposição em tela tem como objetivo promover o direito de amamentação em público, em espaços públicos e privados sem que haja constrangimento daquela que realiza o ato. A importância da lei para tutelar o tema apresentado se faz presente posto que os benefícios do aleitamento materno são inúmeros, tanto para mãe quanto para o bebê. Cabe reforçar que a OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda que os bebês sejam amamentados exclusivamente no peito até o sexto mês, e continuem amamentando até o segundo ano de vida. O projeto busca ainda chamar atenção para as dificuldades que as mães enfrentam, que por si só o momento de amamentação para a maioria das mulheres é muito delicado, pois há alteração hormonal, mudança do corpo, abdicação do sono ininterrupto, entre outros. Além disso, as mulheres que amamentam precisam lidar com ofensa moralista e preconceituosa de alguns que se colocam contra a amamentação em espaços coletivos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/08/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/08/2022 09:00:02 PAUTA  0242ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022ORDINÁRIA DA DE 23 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
23/08/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
06/12/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
08/12/2022 09:00:08 PAUTA  0271ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
08/12/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO 
20/12/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
28/03/2023 09:00:14 PAUTA  0290ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 28 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
28/03/2023 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
24/05/2023 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/09/2023 09:00:20 PAUTA  0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
05/09/2023 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES 
02/10/2023 09:00:24 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  LEI SANCIONADA Nº 3.788/2023 - OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 303/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 787 - CADERNO 1 - ANO IV - 05/10/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRE DA COLÔNIA

VEREADOR(A)

PRTB

Autor

Sessão: 0290/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0271/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA CRIADA A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO NO MUNICÍPIO, COM OBJETIVO DE PROMOVER E INCENTIVAR O ALEITAMENTO MATERNO.

ART. 2º - SERÃO PROMOVIDAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO.

ART. 3º - A CAMPANHA OCORRERÁ COM AÇÕES DE:
I – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM DIFERENTES MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ESPAÇOS PÚBLICOS;
II – PALESTRAS E EVENTOS SOBRE O TEMA; E
III – REUNIÃO DE ESPECIALISTAS COM A COMUNIDADE.

ART. 4°- É VEDADO, EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU PRIVADO, PROIBIR OU CONSTRANGER O ATO DE AMAMENTAÇÃO EM SUAS INSTALAÇÕES.

ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0416_2022_0000001.pdf

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