INDICAÇÃO : 0583/2022

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 12/07/2022
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE DISPONIBILIZE UM VEÍCULO TEMPORÁRIO PARA QUE A SECRETARIA ADJUNTA DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) POSSA REALIZAR FISCALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (PROCON CABO FRIO) exercer importante função no Município de Cabo Frio, notadamente, no que concerne as medidas que visem o equilíbrio nas relações de consumo existentes na nossa cidade.

Ademais, tendo em vista a grande demanda na região, é imperiosa a necessidade de se ter um veículo no intuito de realizar as operações com fito de fiscalizar as práticas comerciais, e apuração das denúncias apresentadas pelos consumidores locais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/07/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/07/2022 09:00:02 PAUTA  0234ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
14/07/2022 09:00:04 PAUTA  235ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16 (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
14/07/2022 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 163/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM VEÍCULO TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA ADJUNTA DE DEFESA DO CONSUMIDOR TENDO EM VISTA NO MOMENTO A SUPRACITADA SECRETARIA NÃO TER VEÍCULO A DISPOSIÇÃO PARA OPERACIONALIZAR AS COMPETENTES FISCALIZAÇÕES.

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IND_0583_2022_0000001.pdf

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