PROJETO DE LEI : 0372/2022

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 12/07/2022
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A NÃO DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

De início cabe destacar que a presente proposta busca promover a proteção das servidoras públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabo Frio, através da possibilidade de supressão, mediante requerimento, das informações constantes nos Portais da Transparência, relativas ao local de lotação das servidoras municipais tuteladas por medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário.
Desta forma, diante deste lamentável cenário de violência contra a mulher que está instalado no Brasil, a presente propositura legislativa busca disponibilizar as mulheres do Município de Cabo Frio, vítimas de violência doméstica e que tenham obtido do Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas, mais uma ferramenta de proteção de sua integridade ao permitir a supressão das informações constantes nos Portais da Transparência do Município relativas ao local de lotação.
Noutro giro, com relação à iniciativa do Projeto em espeque, trazemos à baila o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), vejamos:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal)".
Neste diapasão, também corroboramos que a proposição também possui amparo com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois trata-se de criação de despesa irrelevante, portanto, amparada pelo Art. 16, §3º, sendo:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Sendo assim, acreditamos que com mais esta proposta traremos mais um mecanismo de proteção às mulheres que infelizmente enfrentam essa triste realidade de violência e atentado à sua dignidade.
Ante o exposto, considerando os fundamentos tecidos e as razões expostas, conto com o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa, que reputo de relevante interesse social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/07/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/07/2022 09:00:02 PAUTA  0234ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 14 DE JULHO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/07/2022 09:00:04 PAUTA  235ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16 (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/07/2022 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
26/10/2022 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
27/10/2022 09:00:10 PAUTA  0261ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
27/10/2022 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
22/11/2022 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
29/11/2022 09:00:16 PAUTA  0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
29/11/2022 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
22/12/2022 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/02/2023 09:00:22 PAUTA  0278ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 005/2023 
16/02/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
13/03/2023 09:00:26 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 36/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 028/2023. 
06/07/2023 09:00:28 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP. Nº 111/2023 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO 
04/12/2024 09:00:30 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
11/02/2025 09:00:32 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.212 DE 03/01/205. 
21/02/2025 15:22:51 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO Nº 20 DE 20/02/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0278/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0268/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA VEDADA A DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

§ 1º A VEDAÇÃO DO CAPUT DESTE ARTIGO INCIDIRÁ EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DO REQUERIMENTO DA INTERESSADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA AO ÓRGÃO COMPETENTE PELA GESTÃO DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA.

ART. 2º - O REQUERIMENTO TERÁ VIGÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, DEVENDO SER RENOVADO CASO HAJA INTERESSE DA SERVIDORA, MEDIANTE NOVA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0372_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON