DISPÕE SOBRE EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 3º E 28 DO PROJETO DE LEI Nº 343/2022, “QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 303 DE 30 DE JUNHO DE 1981”.
A presente Emenda tem por objetivo melhor adequar a proposta, após análise da matéria em tela.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0240ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 16 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/08/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 17/08/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/08/2022 09:00:08 | PAUTA | 0242ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022ORDINÁRIA DA DE 23 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/08/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 06/09/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/09/2022 09:00:14 | PAUTA | 247ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 08/09/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 20/09/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/09/2022 09:00:20 | PAUTA | 0251ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 22/09/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 004/2022 | |
| 23/11/2022 09:00:24 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE |
ART. 1º - ALTERA OS ARTIGOS 3º E 28 DO PROJETO DE LEI Nº 343/2022 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º - O INSTITUTO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, DESENVOLVERÁ SUAS ATIVIDADES EM CONEXÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SERÁ DIRIGIDO POR PESSOA NOMEADA PELA SECRETARIA DE CULTURA, COM RECONHECIDO NOTÓRIO SABER DA CULTURA MUNICIPAL, DESIGNADA PELO PREFEITO”.
“ART. 28 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO NÃO CONCEDERÁ LICENÇA PARA OBRA DE DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS CUJA CONSTRUÇÃO DATAR ANTERIORMENTE À DÉCADA DE 1960, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL”.
PARÁGRAFO ÚNICO - ESTA LEI DEVERÁ SER REVISTA A CADA 30 (TRINTA) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 2º - ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
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