VETO: 0155/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 14/06/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 053/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 201/2022)

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/06/2022 09:00:00 PAUTA  0227ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 21 DE JUNHO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/06/2022 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
11/07/2022 09:00:04 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/07/2022 09:00:06 PAUTA  0233ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 12 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/07/2022 09:00:08 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  ARQUIVA-SE 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

07/02/2022

PROJETO DE LEI: 0053/2022

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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VET_0155_2022_0000001.pdf

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