CRIA A BANCADA PARLAMENTAR EVANGÉLICA EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA.
O presente Projeto de Resolução justifica-se, com objetivo de seguir as diretrizes pautadas nos ensinamentos da palavra de Deus contidos na Bíblia Sagrada, defendes os valores morais e éticos da família cristã evangélica, cuidar dos interesses do seguimento e de suas lideranças em nosso município, acompanhar projetos e discussões de quaisquer tema relacionado a causa cristã.
Cumpre ainda destacar nesta justificativa que a finalidade da matéria é a mobilização geral da sociedade civil, principalmente as organizações sociais, políticas e religiosas para a questão da importância da religião em todas as esferas da sociedade.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desde proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/06/2022 09:00:02 | PAUTA | 0223ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE2 DE JUNHO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/06/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 07/10/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/10/2022 09:00:08 | PAUTA | 0256ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 11/10/2022 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.613/2022 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1209 - ANO XVIII - 25/10/2022 | |
| 06/01/2023 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICA CRIADA PELA PRESENTE RESOLUÇÃO A BANCADA PARLAMENTAR EVANGÉLICA EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2° - ESTA BANCADA PARLAMENTAR TEM COMO FINALIDADE CRIAR UM ESPAÇO DE DEBATE PARA AS QUESTÕES RELACIONADAS AOS VALORES CRISTÃOS, DA FAMÍLIA E À PROTEÇÃO DA VIDA DENTRO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 3° - COMPETE À BANCADA, REALIZAR ESTUDOS E DEBATES COM O OBJETIVO DE TOMAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE:
I - ACOMPANHAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS ÀS QUESTÕES DA FAMÍLIA DENTRO DO MUNICÍPIO;
II - ESTIMULAR E APOIAR O INTERESSE PARLAMENTAR POR AÇÕES À CAUSA DA FAMÍLIA;
III - DEFENDER AÇÕES COMPLEMENTARES PARA FAMÍLIAS CARENTES, COM ATENDIMENTO ESPECÍFICO E CONTINUADO, AJUDANDO A RESGATAR VALORES HUMANOS E SOCIAIS;
IV – PROPOR REQUERIMENTOS, PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES E EMENDAS E OUTRAS FORMALIDADES DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
ART. 4° - A FAMÍLIA, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO NA FORMA DA LEI VIGENTE.
ART. 5° - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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