DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICO AMIGO DA ESCOLA NOS CENTROS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E CRIA O SELO MEDICO AMIGO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa implementar o Programa Médico Amigo da Escola nos Centros Educacionais no Município de Cabo Frio, que funcionará como sistema complementar de prevenção a doenças infantis, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
O Programa Médico nos Centros Educacionais Municipal, prevê que os centros educacionais recebam a visita de um médico voluntário, sem qualquer ônus ao Munícipio, para avaliação ponderal (peso e altura), nutricional e verificação na caderneta de vacinas e auxílio a outras doenças. Em caso de baixa adesão de médicos voluntários o Munícipio poderá integrar ao programa, profissionais já pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Com essa iniciativa do projeto, o profissional de saúde, em atendimentos que deverão ocorrer no início e ao final do ano letivo, com cronograma já estabelecido pelas Secretarias, devendo passar à Direção dos Centros Educacionais as datas que ocorrerão as visitas e esta fica com a incumbência de informar aos alunos.
Este programa será preventivo, podendo evitar o possível desenvolvimento de diversas doenças infantis. Poderá contar ainda, com orientações as monitoras e professoras que poderão ser repassadas aos pais, a título de informação educativa.
Ademais, fica instituído o selo Médico Amigo da Escola, como forma do Munícipio agradecer aos serviços prestados de forma voluntária aos profissionais participantes do programa.
Diante do exposto, pela relevância ao cuidado com as nossas crianças, conto com o apoio e submeto à apreciação dos nobres pares para a aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/02/2022 09:00:02 | PAUTA | 0196ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/02/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO ABRANTES | |
| 06/04/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:08 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 28/04/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/05/2022 09:00:14 | PAUTA | 0215ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/05/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 24/05/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/05/2022 09:00:20 | PAUTA | 0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/05/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 31/05/2022 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP. Nº 116/2022 | |
| 27/06/2022 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 229/2022 - VETO Nº 0172/2022 | |
| 14/07/2022 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 04/12/2024 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 11/02/2025 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.169 DE 03/01/205. | |
| 14/02/2025 13:56:39 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 18 DE 13/02/2025 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
27/06/2022 |
VETO: 0172/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 077/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR MIGUEL ALENCAR QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICO AMIGO DA ESCOLA NOS CENTROS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E CRIA O SELO MÉDICO AMIGO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 229/2022) |
Matérias |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MÉDICO AMIGO DA ESCOLA NOS CENTROS EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, QUE FUNCIONARÁ COMO SISTEMA COMPLEMENTAR DE PREVENÇÃO A DOENÇAS INFANTIS.
ART. 2º - O PROGRAMA SERÁ PRESTADO POR MÉDICOS VOLUNTÁRIOS, SEM QUALQUER ÔNUS AO MUNÍCIPIO, QUE PRESTARÃO ATENDIMENTO DE AVALIAÇÃO PONDERAL (PESO E ALTURA), NUTRICIONAL, MONITORAMENTO DE VACINAS E, AINDA, PODERÃO DAR ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS DE DIVERSAS DOENÇAS AOS MONITORES E PROFESSORES, QUE PODERÃO REPASSÁ-LAS AOS PAIS DOS ALUNOS.
PARÁGRAFO ÚNICO: EM CASO DE BAIXA ADESÃO DE MÉDICOS VOLUNTÁRIOS O MUNÍCIPIO PODERÁ INTEGRAR AO PROGRAMA PROFISSIONAIS JÁ PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ART. 3º - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PODERÃO ATUAR EM CONJUNTO, REALIZANDO UM CRONOGRAMA DOS CENTROS EDUCACIONAIS QUE SERÃO ATENDIDOS, BEM COMO O CADASTRAMENTO DOS MÉDICOS VOLUNTÁRIOS QUE FARÃO O ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 4º - OS ATENDIMENTOS DEVERÃO OCORRER NO INÍCIO E AO FINAL DO ANO LETIVO, EM CALENDÁRIO PREDETERMINADO ENTRE AS SECRETARIAS, DEVENDO SER COMUNICADO COM ANTECEDÊNCIA À DIREÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS A SEREM VISITADOS, A QUAL DEVERÁ DAR CIÊNCIA AOS ALUNOS ATRAVÉS DE CARTAZ INFORMATIVO.
ART. 5º - FICA INSTITUÍDO O SELO MÉDICO AMIGO DA ESCOLA, COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR MÉDICOS VOLUNTÁRIOS A PARTICIPAREM DO PROGRAMA MÉDICO AMIGO DA ESCOLA PRESTANDO ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE CABO FRIO.
ART. 6º - O SELO MÉDICO AMIGO DA ESCOLA PODERÁ SER DIVULGADO PELO MÉDICO, PROIBIDA A DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS AUDIOVISUAIS QUE CONTENHAM IMAGENS DOS ALUNOS OU DO INTERIOR DAS UNIDADES DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS REGRAS E O FUNCIONAMENTO DO SELO MÉDICO AMIGO DA ESCOLA, PODERÃO SER REGULAMENTADOS ATRAVÉS DE DECRETO MUNICIPAL.
ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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