DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto que tem por finalidade o aprimoramento das atividades profissionais mediante a capacitação da Guarda Municipal em técnicas para interação com pessoas que tenham o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança dessas pessoas. O autismo é uma síndrome complexa em nível de diagnóstico de tratamento, por ser uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do individuo. Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favoreçam, em condições de igualdade com as demais pessoas, o direito à educação, ao emprego e à vida em comunidade. Neste sentido, a busca pela valorização e pelo respeito com as pessoas com autismo deve ser constante, cada vez mais é preciso investir em serviços e pesquisas sobre a remoção de barreiras sociais e equívocas. Destarte, trata-se de um Projeto de Lei de suma importância, em vista disso é que contamos com a compreensão sempre peculiar de Vossas Excelências na análise desta importante matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/12/2021 09:00:02 | PAUTA | 0184ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/12/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE CCJ - VER. LÉO MENDES. |
| 11/03/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/03/2022 09:00:08 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/03/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 31/03/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/04/2022 09:00:14 | PAUTA | 0206ª (DUCENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/04/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CRF - VER. JEAN CARLOS CORRÊA. | |
| 12/04/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/04/2022 09:00:20 | PAUTA | 0209ª (DUCENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/04/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 0772022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 25/05/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 152/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 120/2022. | |
| 14/07/2022 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 04/12/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 11/02/2025 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.165 DE 03/01/205 - PROMULGADO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO Nº 17 DE 11/02/2025. |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
24/05/2022 |
VETO: 0120/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 485/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO (OFÍCIO/GAPRE Nº 152/2022) |
Matérias |
ART.1º- CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO (TEA), VISANDO PROTEÇÃO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E AUXILIANDO NA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA GUARDA MUNICIPAL, POR MEIO DE CURSO ESPECIALIZADO NA IDENTIFICAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, VISANDO À DIFUSÃO DO ASSUNTO POR INTERMÉDIO DE PROFISSIONAIS MULTIPLICADORES DO CONHECIMENTO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE , DEVERÁ ADMINISTRAR, PLANEJAR E ORGANIZAR ANUALMENTE O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
ART. 3° - O PROGRAMA CONTARÁ COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - PROVIDENCIAR O TREINAMENTO PROFISSIONAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL EM TÉCNICAS PARA INTERAÇÃO COM PESSOAS PORTADORAS DE TEA;
II - DESENVOLVER PROGRAMA DE VÍDEO TREINAMENTO (PVT) ESPECIFICO, ABORDANDO CONHECIMENTOS E CONTEMPLANDO TÉCNICAS PARA A INTERAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL COM PORTADORES DE TEA;
III - ATUALIZAR OS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E DE ESPECIALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, DE MODO A INSERIR O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECIFICO PARA O ATENDIMENTO A PORTADORES DE TEA;
IV - ELABORAR PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS FEITAS POR PORTADORES DE TEA;
V - DISPONIBILIZAR CURSO COM INSTRUÇÕES COM AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS PESSOAS COM TEA E OS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO EFETIVO INSTITUCIONAL DURANTE O ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS OU AUXILIO PÚBLICO AOS PORTADORES DE TEA.
ART. 4º - PARA A EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA, SERÃO REALIZADOS CENSOS PARA A OBTENÇÃO DE DADOS, COMO O GRAU DO TEA.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 6° - O PODER EXECUTIVO TERÁ AUTORIZAÇÃO PARA TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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