INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE A OBESIDADE INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Há tempos a obesidade, particularmente a infantil e a juvenil, preocupa líderes do mundo inteiro. Hoje, esse problema afeta a população de todo o Planeta. O excesso de peso das pessoas que habitam o mundo já custa mais de 2 trilhões de dólares por ano, igualando-se ao dinheiro consumido por guerras e pelas doenças provocados pelo tabagismo.
A obesidade já é considerada uma epidemia mundial independente de condições econômicas e sociais. O risco aumentado de mortalidade e morbidade associado à obesidade tem sido alvo de muitos estudos que tentam elucidar os aspectos da síndrome X (síndrome da Cardiologia) como consequência da obesidade.
A finalidade do presente Projeto de Lei é implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade, infantil, e à obesidade mórbida. A obesidade é mais do que um problema com a aparência, é um perigo para a saúde.
Nestes termos, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/10/2021 09:00:02 | PAUTA | 0173ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/10/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a CCJ - Ver. Léo Mendes | |
| 08/12/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/12/2021 09:00:08 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/12/2021 09:00:10 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | ||
| 14/12/2021 09:00:12 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 23/02/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:18 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 31/03/2022 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:24 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 04/05/2022 09:00:28 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 117/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.492/2022 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, QUE TEM COMO FINALIDADE IMPLEMENTAR AÇÕES EFICAZES PARA A REDUÇÃO DE PESO, O COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E À OBESIDADE MÓRBIDA INFANTIL.
ART. 2º. CONSTITUEM DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL:
I - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES, DE FORMA INTERSETORIAL, QUE EFETIVEM NO MUNICÍPIO O DIREITO HUMANO UNIVERSAL À ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ADEQUADAS;
II - O COMBATE À OBESIDADE INFANTIL NA REDE ESCOLAR;
III - A UTILIZAÇÃO DE LOCAIS PÚBLICOS, TAIS COMO PARQUES, ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS NO COMBATE A OBESIDADE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
IV - A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS:
A) DE CONSCIENTIZAÇÃO QUE OFEREÇAM INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ATRAVÉS DE MATERIAIS INFORMATIVOS E INSTITUCIONAIS;
B) DE ESTÍMULO AO ALEITAMENTO MATERNO, COMO FORMA DE PREVENIR TANTO A OBESIDADE QUANTO A DESNUTRIÇÃO;
V - A CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TRABALHA DIRETAMENTE COM A POPULAÇÃO, TORNANDO-O UM AGENTE MULTIPLICADOR DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM SUA PLENITUDE;
VI - A INTEGRAÇÃO ÀS POLÍTICAS ESTADUAL E NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DE SAÚDE;
VII - O DIRECIONAMENTO ESPECIAL DA POLÍTICA ÀS COMUNIDADES QUE REGISTREM ALTOS ÍNDICES DE POBREZA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
ART. 3º. O MUNICÍPIO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM A UNIÃO, ESTADOS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO À CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA DO COMBATE A OBESIDADE INFANTIL.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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