CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA OS IDOSOS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Há um grande número de idosos em nosso Município que estão totalmente desprovidos de afeto familiar.
O idoso abandonado na sua maioria fica sob os cuidados de entidades governamentais e não governamentais em tempo integral, muitos são doentes e outros carentes de afeto e atenção. Alguns ainda perdem completamente a referência de família.
No sentido de uma maior interação da população com a prática de ações afirmativas e para que possamos possibilitar a demonstração de comprometimento com a causa, surgiu a ideia do apadrinhamento afetivo dos idosos que se encontram desamparados pelos familiares, se mantendo muitas vezes pela ajuda voluntária de pessoas e instituições.
A pessoa idosa que se encontra no abrigo depende única e exclusivamente dos profissionais que ali trabalham, estes profissionais fazem um esforço incomum para atender da melhor forma possível todos os idosos. Nada melhor que um padrinho que pudesse visitar este idoso, levá-lo para passear ou para passar um final de semana em sua casa, ou até mesmo quando a condição de saúde não permitir, ajudar o idoso com os cuidados da saúde, alimentação e vestuário, dentre outros direitos assegurados no Estatuto do Idoso. Um gesto de profundo amor e solidariedade com o próximo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/10/2021 09:00:02 | PAUTA | 0170ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/10/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 08/12/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/12/2021 09:00:08 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/12/2021 09:00:10 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | ||
| 14/12/2021 09:00:12 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 23/02/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:18 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 31/03/2022 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:24 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 04/05/2022 09:00:28 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 117/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.497/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA "UM LAR PARA OS IDOSOS" CONSISTENTE NO APADRINHAMENTO DE PESSOAS IDOSAS ACOLHIDAS E SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - O PROGRAMA DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI TEM POR FINALIDADE:
I - PERMITIR O ACOLHIMENTO E APADRINHAMENTO SOCIAL, NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS;
II - POSSIBILITAR, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS, A INSERÇÃO E O CONVÍVIO SOCIAL DOS IDOSOS DAS INSTITUIÇÕES;
III - PROPORCIONAR A DIVULGAÇÃO PARA A SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO DOS IDOSOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE TOTAL ABANDONO PELA FAMÍLIA;
IV - POSSIBILITAR AOS IDOSOS A CONVIVÊNCIA FORA DA INSTITUIÇÃO, PROPORCIONANDO-LHES AMOR, AFETO, ATENÇÃO, CARINHO E CUIDADOS COM A SAÚDE.
ART. 3º - AS PESSOAS INTERESSADAS EM APADRINHAR OS IDOSOS DEVERÃO PROCURAR OS ÓRGÃOS COMPETENTES E AFIRMAR SUA DISPONIBILIDADE E VONTADE DE EXERCER O AFETO, SOLIDARIEDADE E AMOR, BEM COMO POSSUIR RECURSOS FINANCEIROS PARA PROPORCIONAR UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO APADRINHADO.
ART. 4º - AO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA FICA ASSEGURADO E GARANTIDO O CONVÍVIO FAMILIAR, AINDA QUE PARCIAL, PROMOVIDO POR VISITAS AO LAR DO SEU "PADRINHO", CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA, ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE, TROCA DE EXPERIÊNCIAS E DE VALORES ÉTICOS.
ART. 5º - O PADRINHO PODERÁ, QUANDO O ESTADO DE SAÚDE DO IDOSO PERMITIR, RETIRAR O SEU APADRINHADO NOS FERIADOS E NOS FINAIS DE SEMANA POSSIBILITANDO A CONVIVÊNCIA FORA DA INSTITUIÇÃO.
ART. 6º - PODERÁ HAVER VISITAS EM DIAS DE SEMANA, QUANDO JUSTIFICADAS POR ALGUM TIPO DE EVENTO ESPECIAL, COMO ANIVERSÁRIO DO PADRINHO E/OU DO APADRINHADO, DE ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA QUE ADERIU AO APADRINHAMENTO SOCIAL, BEM COMO DE EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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