DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO", A SER CONCEDIDO AOS BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, POUSADAS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, QUE CONFERIREM A DESTINAÇÃO ADEQUADA AO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA.
A criação da lei que concede um selo ecologicamente correto, visa fomentar a cultura de proteção ao meio ambiente ecologicamente correto, o Mundo versa sobre a proteção do meio ambiente e a forma de utilização dos meios naturais de forma sustentável, o óleo é altamente poluente, 1 litro de óleo polui 25mil litros de água, de forma que o descarte de forma consciente através de cooperativas e empresas especializada na retirada do óleo.
Tal medida visa de forma inconteste a realização de um descarte do óleo para ser utilizado em diversas outros produtos, óleo descartado corretamente é utilizado para produção de biodiesel, sabão, tintas a óleo, massa de vidraceiro e outros produtos. Isso preserva matéria-prima, incentiva a reciclagem e evita que mais litros de óleo sejam descartados de maneira incorreta.
Assim, Senhores Vereadores, a proposta traz não somente evolução à proteção do meio ambiente, mas também o fomento no crescimento do mercado de trabalho, trazendo nossa Cidade para uma plataforma de cuidado com o meio ambiente, de aprimoramento de nossa cidadania, de cuidado e proteção à natureza que nos cerca e que é a marca indelével de nosso território.
Solícito o apoio dos nobres pares na aprovação desta matéria e resguardamos um futuro mais sustentável às novas gerações de cabo-frienses.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/09/2021 09:00:02 | PAUTA | 0164ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/09/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CCJ - VER. LEO MENDES. | |
| 16/11/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/11/2021 09:00:08 | PAUTA | 0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/11/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. |
| 23/02/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:14 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 04/04/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:20 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 04/05/2022 09:00:24 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 117/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.495/2022 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II |
ART. 1º FICA CRIADO O "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO", QUE SERÁ CONCEDIDO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO, QUE CONFERIREM A DESTINAÇÃO ADEQUADA AO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL.
§ 1º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE ADEQUADA A DESTINAÇÃO DO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL DEVIDAMENTE ARMAZENADO EM GARRAFAS PET, PARA QUAISQUER DOS COMPOSTOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.
ART. 2º O "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO" TERÁ VALIDADE DE DOIS ANOS, PODENDO SER RENOVADO INDEFINIDAMENTE, MEDIANTE NOVA AVALIAÇÃO E VISTORIA REALIZADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO" ANTES DE EXPIRAR SUA VALIDADE, O ÓRGÃO COMPETENTE DEVERÁ CANCELAR O DIREITO DE USO DO REFERIDO SELO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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