PROJETO DE LEI: 0270/2021

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 18/08/2021
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Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO VITILIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Dia de Conscientização Quanto ao Vitiligo no Município de Cabo Frio, tem por objetivo ajudar uma parcela da nossa sociedade que sofre com esta doença, pois além de ser uma doença muito estigmatizante e que atrapalha as pessoas no campo psicológico e profissional e, embora não seja contagiosa, como muitos pensam, pode ser grave, pois certos casos não se restringem à pele, e se associa à depressão, transtornos obsessivos compulsivos (TOC), doenças da tireoide e várias doenças da imunidade.

Em meados de 2013 o Instituto Protetores da Pele iniciou no Brasil uma ação pioneira em benefício dos portadores do Vitiligo, visando tornar 25 de junho o Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.

Em algumas localidades, no dia 25 de junho são organizados, em todo o mundo, palestras, ações comunitárias e inserções de matérias em jornais e revistas para esclarecer que o a doença tem cura, não é contagiosa e que o dermatologista é o profissional médico habilitado para tratá-la.
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/08/2021 09:00:02 PAUTA  0158ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/08/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/11/2021 09:00:08 PAUTA  0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. 
23/02/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:14 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
04/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:20 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 068/2022 
04/05/2022 09:00:24 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 117/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.498/2022 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO VITILIGO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JUNHO EM CONCORDÂNCIA COM A DATA JÁ COMEMORADA EM TODO O MUNDO.

ART. 2º NA DATA INSTITUÍDA NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER EVENTOS PARA ESCLARECER A SOCIEDADE QUANTO AO VITILIGO, BUSCANDO COMBATER O PRECONCEITO E DESMISTIFICAR A DOENÇA.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ BUSCAR PARCERIAS JUNTO À ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, PSICÓLOGOS, SOCIÓLOGOS E PEDAGOGOS, PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 4° O PODER EXECUTIVO PODERÁ BUSCAR PARCERIAS JUNTO À ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, PALESTRAS E PARCERIAS QUE VISEM UMA PROVÁVEL INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO DAS PESSOAS QUE SOFREM COM ESSA DOENÇA.

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