DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19.
O presente Projeto de Lei que dispõe a criação do Programa Mente Saudável, com objetivo promover a saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão é uma doença que afeta 300 milhões de pessoas ao redor do mundo, além das 264 milhões com transtorno de ansiedade. No Brasil, há níveis preocupantes de casos relacionados à essas doenças, sendo que 5,8% da população sofre de depressão e 9,3% de ansiedade.
A pandemia da COVID-19 apenas tornou a situação mais preocupante. A própria OMS, no seu papel de orientar riscos e medidas de enfrentamento, emitiu um alerta para a crise de saúde mental durante a pandemia, e declarou que os governos deveriam dar prioridade ao tratamento desse tipo de doença. Além de toda rede de atendimento em saúde mental oferecida pelo SUS, em âmbito Federal, foi criado o Programa Mentalize, que proporcionou palestras sobre conscientização dos problemas causados pelos transtornos psicológicos.
A implementação de um projeto que vise o tratamento de transtornos psicológicos é importante para que o Município reforce seu papel de promover o direito fundamental ao acesso à saúde pública e, especificamente, à saúde mental.
Vale ressaltar que o presente projeto de lei, tratando de um serviço essencial e de saúde, busca o promover o atendimento psicológico por meio remoto, haja vista a limitações inerentes às regras de isolamento social decorrentes da pandemia da COVID-19, respeita as recomendações previstas pela OMS, Com vistas a garantir a promoção da saúde mental da população, apresento o presente projeto de lei para a avaliação de meus pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/06/2021 09:00:02 | PAUTA | 0151ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 22 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | NÃO HOUVE SESSÃO - LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO COORDENADOR RAYONE REZENDE |
| 29/06/2021 09:00:04 | PAUTA | 0152ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 29 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/06/2021 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 17/08/2021 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/08/2021 09:00:10 | PAUTA | 0160ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/08/2021 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 17/09/2021 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/09/2021 09:00:16 | PAUTA | 0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/09/2021 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 25/10/2021 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2021 09:00:22 | PAUTA | 0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/10/2021 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFÍCIO Nº 160/2021 | |
| 12/11/2021 09:00:26 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.372, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. |
ART.1º - FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SAÚDE MENTAL E A ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19.
ART. 2º O PROGRAMA SERÁ GRATUITO E PODERÁ SER OFERECIDO POR MEIO DE PLATAFORMA VIRTUAL COM ACESSO VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E TAMBÉM PRESENCIALMENTE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
ART. 3º PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA PODERÃO SER CELEBRADOS CONVÊNIOS E PARCERIAS ENTRE OS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E PREFEITURAS MUNICIPAIS, ALÉM DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE PSICOLOGIA CADASTRADAS NO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.
ART. 4º OS SERVIÇOS DE APOIO PSICOLÓGICO QUE INTEGRAM O PROGRAMA PREVISTOS NESTA LEI DEVERÃO SER PRESTADOS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS, RESPEITANDO A RESOLUÇÃO CFP Nº 4 DE 26 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS PRESTADOS POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19, OU RESOLUÇÃO FUTURA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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