PROJETO DE LEI: 0165/2021

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 06/05/2021
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O "PROGRAMA VAI DE BIKE" E CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O número de adeptos ao uso de bicicletas como principal meio de transporte cresce a cada dia. Cada vez mais pessoas estão reconhecendo a importância de adotarmos formas mais sustentáveis para convivermos em harmonia com o meio ambiente. Mas, em contra partida, muitas pessoas encontram dificuldades no desenvolvimento desse hábito devido a falta de locais adequados e seguros para guardar e deixar suas bicicletas.
Por esse motivo, se faz necessário à elaboração de um projeto que estimule políticas que incentivem o uso diário de bicicletas e que possa assim, criar uma cultura favorável aos deslocamentos ciclo viários como uma modalidade eficiente e saudável de transporte, tendo em vista a melhoria na mobilidade urbana, o meio ambiente e a saúde da população.
O "Programa Vai de Bike", quer criar mecanismos que incentivem a mudança de hábitos que toda cidade precisa, e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, visa estimular os empresários a incentivar essa prática junto aos seus funcionários, podendo exibir o Selo adquirido em peças publicitárias, por exemplo. Os trabalhadores e trabalhadoras de nossa cidade serão motivados a utilizar a "bike" como meio de transporte em questão, é importante que as indústrias, as empresas e instituições comerciais sejam incentivadas a criar e oferecer estruturas físicas seguras para que os colaboradores possam guardar suas bicicletas atendendo a necessidades dos ciclistas.
Vale ressaltar que, comprovadamente, andar de bicicleta oferece inúmeros benefícios, tanto pontuais quanto globais e todos muito visíveis e eficientes. Ademais, a bicicleta foi eleita pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta.
Diante todo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da propositura apresentada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/05/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/05/2021 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
11/05/2021 09:00:04 PAUTA  0144ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 11 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/05/2021 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ - VER. LÉO MENDES. 
09/07/2021 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/08/2021 09:00:10 PAUTA  0160ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
26/08/2021 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO 
17/09/2021 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
21/09/2021 09:00:16 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
21/09/2021 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
25/10/2021 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/10/2021 09:00:22 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/10/2021 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFÍCIO Nº 160/2021 
12/11/2021 09:00:26 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O "PROGRAMA VAI DE BIKE" E O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA, DESTINADOS AO INCENTIVO DO USO DE BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE, COM VISTAS A MELHORAR AS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA NA CIDADE, ATRAVÉS DA PROMOÇÃO DO USO DE TRANSPORTE NÃO POLUENTE.

ART. 2º - O "PROGRAMA VAI DE BIKE" OBJETIVA:
I - ESTIMULAR AS EMPRESAS A PROMOVEREM A UTILIZAÇÃO DA BICICLETA POR SEUS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, COMO MEIO DE TRANSPORTE MAIS SAUDÁVEIS E EFICIENTE;
II - A CRIAÇÃO DE UMA CULTURA FAVORÁVEL AOS DESLOCAMENTOS CICLO VIÁRIOS, COMO MODALIDADE DE DESLOCAMENTO EFICIENTE E SAUDÁVEL;
III - O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS PARA A MELHORIA DO SISTEMA DE MODALIDADE CICLO VIÁRIA;
IV - A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO E DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO; E
V - REDUZIR O TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E, CONSEQUENTEMENTE, A POLUIÇÃO EM GERAL;

ART. 3º - A PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE DO "PROGRAMA VAI DE BIKE" FARÁ JUS AO SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA:

§1º O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA FICA ADSTRITO AO ATENDIMENTO, CONCOMITANTEMENTE, DOS SEGUINTES REQUISITOS:

I - DISPONIBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ADEQUADAS DAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EQUIVALENTE A, NO MÍNIMO:
A) 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS EMPREGADOS, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM ATÉ 100 EMPREGADOS, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 VAGAS;
B) 20% (VINTE POR CENTO) DOS EMPREGADOS, PARA PESSOAS JURÍDICAS COM MAIS DE 100 ATÉ 500 EMPREGADOS, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 25 VAGAS;
C) 15% (QUINZE POR CENTO) DOS EMPREGADOS, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM MAIS DE 500 EMPREGADOS, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 40 VAGAS.

II - DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAL ADEQUADO PARA TROCA DE VESTUÁRIO.

ART. 4º - A CONCESSÃO DO SELO QUE TRATA O ART. 3º DEPENDE DE REQUERIMENTO A SER APRESENTADO ANUALMENTE PELO INTERESSADO, PROTOCOLADO ATÉ O DIA 30 (TRINTA) DE MARÇO ANUALMENTE.

ART. 5º - SERÁ CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO ART. 3º, O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA COM O OBJETIVO DE DISTINGUI-LAS POR SEREM AMBIENTALMENTE RESPONSÁVEIS.

PARÁGRAFO ÚNICO: A EMPRESA QUE RECEBER O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA PODERÁ VEICULÁ-LO EM SUAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS E NO ESTABELECIMENTO ATRAVÉS DE ADESIVO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0165_2021_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON