DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO, PARA POSSIBILITAR AQUISIÇÃO DE COMPRA DE VACINAS E INSUMOS PARA O COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE Nº 108/2021 E MENSAGEM EXECUTIVA Nº 14/2021)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/04/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 20/04/2021 09:00:02 | PAUTA | 0141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 20 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/04/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 104/2021 | |
| 20/04/2021 09:00:06 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 60/2021 | |
| 20/04/2021 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Oficio nº 060/2021 . Recebido por Renata Souto.. | |
| 10/08/2021 09:00:10 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.276, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EM 28/04/2021 - EDIÇÃO Nº 186 - CADERNO I - ANO 2021. |
ART. 1º O MUNICÍPIO DE CABO FRIO FICA AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF, VISANDO A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA GESTÃO ASSOCIADA OU A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DE ENCARGOS E SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007.
PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ SER OBJETO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO DISPOSTO NESTE CAPUT A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.125/2021, E A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E DEMAIS BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, CONFORME NECESSIDADE E VIABILIDADE DOS PARTÍCIPES.
ART. 2º A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NESTA LEI DISCIPLINADORA DISPENSA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO.
ART. 3º O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DEVERÁ SER PUBLICADO EM IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA DE EXTRATO, COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO MESMO.
ART. 4º POR FORÇA DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DISPOSTO NO ART. 1º DESTA LEI, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO, AINDA, A PACTUAR CONTRATO DE PROGRAMA OU CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E OFERTADOS, INCLUINDO AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS NO COMBATE À PANDEMIA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO DEVERÁ CONSIGNAR EM SUAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÕES SUFICIENTES PARA ATENDER AS DESPESAS ASSUMIDAS COM O CONSÓRCIO PÚBLICO ORIUNDAS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E/OU CONTRATOS DE PROGRAMA OU CONTRATOS DE RATEIO.
ART. 6° OS INSTRUMENTOS OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DESTA LEI, QUANDO CONSTITUÍDOS, DEVERÃO MANTER OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEI FEDERAL Nº 11.107/05 E SEU DECRETO REGULAMENTADOR Nº 6.017/2007.
ART. 7° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES QUE TÁCITA OU EXPRESSAMENTE A CONTRARIAREM.
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