DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PRIORIDADES DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19.
Diante da intensificação da pandemia de Covid-19 no país, estado e município de Cabo Frio, submetemos esta proposição com o objetivo situar mais uma vez a Câmara em local de protagonismo e máxima responsabilidade, enquanto agente propulsor de instrumentos legislativos que auxiliem a gestão pública no enfrentamento à essa situação de emergência sanitária de escala global. Em um cenário no qual há escassez de vacina para imunização do Covid-19, é necessário estabelecer prioridades e critérios de transparência daqueles que prioritariamente serão imunizados, além das prioridades estabelecidas pelos Plano Nacional e Estadual. O Artigo 196 da Constituição, que estabelece o direito à saúde como universal e igualitário deveria ser suficiente para que os governos buscassem meios de evitar que as situações de desigualdade social fossem projetadas no acesso à saúde. A Constituição Federal também garante a competência concorrente dos entes federativos para cuidar da Saúde, assim, também é o recente entendimento do STF quanto às políticas de atuação e combate à pandemia do Covid-19. Diante da necessidade de se manter as orientações sanitárias, especialmente o distanciamento, ainda durante o processo de imunização, desta forma, faz-se necessário priorizar a imunização daqueles/as cidadãos/ãs que estão na linha de frente com o contato da população, ou que serão num retorno progressivo das atividades, aqueles/las que antes mesmo da imunização de toda população estarão na linha de frente em constante contato presencial com a população. Diante do exposto, os Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, propõem o presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | FALTA DE QUORUM. | |
| 15/04/2021 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 20/04/2021 09:00:04 | PAUTA | 0141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 20 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/04/2021 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 18/05/2021 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CCJ DEVOLVE A SECRETARIA PARECER FAVORÁVEL. | |
| 25/05/2021 09:00:10 | PAUTA | 0146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 25 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | FALTA DE QUORUM. |
| 01/06/2021 09:00:12 | PAUTA | 147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 1 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | FALTA DE QUORUM. |
| 08/06/2021 09:00:14 | PAUTA | 148ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 8 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/06/2021 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 15/06/2021 09:00:18 | PAUTA | 0149ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 15 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/06/2021 09:00:20 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. Nº 138/2021 | |
| 17/06/2021 09:00:22 | PAUTA | 150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 17 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/06/2021 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 085/2021 | |
| 01/07/2021 09:00:26 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 23/07/2021 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 176/2021 - VETO Nº 116/2021. | |
| 11/11/2021 09:00:30 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR COMO GRUPO PRIORITÁRIO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19, OS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
I - TRABALHADORES DE UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA;
II - TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, DE TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO;
III - TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
IV - TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA;
V - TRABALHADORES DO SERVIÇO FUNERÁRIO PÚBLICO OU PRIVADO;
VI - TRABALHADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA;
VII - TRABALHADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
VIII - TRABALHADORES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS;
IX - TRABALHADORES DOS TRANSPORTES ESCOLAR E DO PROGRAMA ATENDE;
X - TRABALHADORES TAXISTAS E DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - TAMBÉM FARÃO PARTE DO GRUPO PRIORITÁRIO PARA VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 ÀS SEGUINTES PESSOAS:
I - PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA;
II - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO FARÁ CAMPANHA DE VACINAÇÃO E MANTERÁ SITE COM TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DOS NÚMEROS DE VACINADOS.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO TERÁ 15 DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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