PROJETO DE LEI: 0133/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 15/04/2021
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Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID -19 POR PARTE DAS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Nobres colegas legisladores, considerando a situação emergencial que vivencia o Brasil e o Município de Cabo Frio desde o mês de março de 2020, e o acirrado combate aos efeitos causados pela pandemia do Coronavírus COVID-19, há ampla necessidade de conferirmos atenção às medidas que possam melhorar a imunização dos cidadãos cabofrienses, assim como diminuir a alta demanda enfrentada pelo Governo do Estado e pelo Município de Cabo Frio na busca pela ampla e eficaz vacinação da população. O presente projeto de lei visa assegurar a participação do setor privado no processo de imunização contra a COVID-19, também possibilitando a ampliação dos estoques de vacinas pertencentes ao Poder Público, conferindo celeridade à vacinação da população de Cabo Frio. Diante disso é imprescindível o apoio dos parlamentares em sua tramitação. É notório que existe uma grande dificuldade em totalmente imunizar a população cabofriense contra a COVID-19, frente à densidade populacional da cidade. Entretanto, a vacinação hoje é a linha de frente no combate à pandemia.
Outrossim, levando em consideração a possibilidade real de colapso do sistema de saúde, o projeto de lei abre espaço para que as empresas, desde que cumpridos os requisitos legais, imunizem seus quadros de funcionários, o que asseguraria a retomada de sua produção e desafoga os programas nacional, estadual e municipal de vacinação.A presente proposição integra o setor público ao privado no processo de imunização da população da COVID-19, possibilitando extinguir os gargalos enfrentados pelo Poder Público, garantindo o acesso à saúde dos cidadãos e uma rápida retomada da economia, motivos pelos quais merece prosperar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/04/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
15/04/2021 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
20/04/2021 09:00:04 PAUTA  0141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 20 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/04/2021 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
18/05/2021 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ DEVOLVE A SECRETARIA PARECER FAVORÁVEL. 
25/05/2021 09:00:10 PAUTA  0146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 25 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA  FALTA DE QUORUM. 
01/06/2021 09:00:12 PAUTA  147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 1 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA  FALTA DE QUORUM. 
08/06/2021 09:00:14 PAUTA  148ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 8 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/06/2021 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO 
15/06/2021 09:00:18 PAUTA  0149ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 15 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
15/06/2021 09:00:20 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 138/2021 
17/06/2021 09:00:22 PAUTA  150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 17 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA   
17/06/2021 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 085/2021 
01/07/2021 09:00:26 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
23/07/2021 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 178/2021 - VETO Nº 118/2021. 
11/11/2021 09:00:30 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º A PRESENTE LEI ESTABELECE DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 POR PARTE DAS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º FICA AUTORIZADA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 POR PARTE DE EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM A FINALIDADE DE PROMOVER A IMUNIZAÇÃO DA TOTALIDADE DE SEU QUADRO FUNCIONAL, OU COMO FORMA EXCLUSIVA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.

§1º A PERMISSÃO PREVISTA NO CAPUT ABRANGE EXCLUSIVAMENTE A AQUISIÇÃO DE IMUNIZANTES QUE TENHAM OBTIDO AUTORIZAÇÃO DE USO, EM CARÁTER EMERGENCIAL OU NÃO, EMITIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

§2º AS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI APLICAM-SE APENAS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE.

ART. 3º A EMPRESA QUE OPTAR POR ADQUIRIR AS VACINAS COM A FINALIDADE DE IMUNIZAR SEUS COLABORADORES DEVERÁ APRESENTAR À AUTORIDADE MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ÁREA DA SAÚDE PLANO DE IMUNIZAÇÃO, O QUAL DEVERÁ ABRANGER A TOTALIDADE DE SEUS FUNCIONÁRIOS, VEDADA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA A IMUNIZAÇÃO DE APENAS PARCELA DO QUADRO FUNCIONAL.

§1º O PLANO DE IMUNIZAÇÃO PREVISTO NO CAPUT DEVERÁ SER PERIODICAMENTE ATUALIZADO, INFORMANDO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES A LISTAGEM DE FUNCIONÁRIOS JÁ IMUNIZADOS.

§2º A EMPRESA ADQUIRENTE DOS IMUNIZANTES PODERÁ OPTAR POR REALIZAR A IMUNIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS E PRESTADORES DE SERVIÇO, DESDE QUE SEJAM VACINADOS EM SUA TOTALIDADE, DEVENDO CONSTAR NO PLANO DE IMUNIZAÇÃO A LISTAGEM COMPLETA DOS COLABORADORES NÃO INTEGRANTES DO QUADRO FUNCIONAL CASO A EMPRESA OPTE POR PROCEDER À IMUNIZAÇÃO DESTES.

ART. 4º A EMPRESA ADQUIRENTE DOS IMUNIZANTES DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE DOAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA QUANTIDADE COMPRADA AO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

§1º A QUANTIDADE DE DOSES PERTENCENTES À EMPRESA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR EM CONSONÂNCIA AO NÚMERO TOTAL DO QUADRO DE COLABORADORES APRESENTADO EM SEU PLANO DE IMUNIZAÇÃO.

§2º AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO, RESPEITADAS SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A ESTABELECER INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE CONTRIBUÍREM COM O PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.

ART. 5º FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A REVENDA OU QUALQUER TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS IMUNIZANTES ADQUIRIDOS PELAS EMPRESAS.

ART. 6º O VALOR PAGO PELAS DOSES DAS VACINAS DEVERÁ SER COMPATÍVEL AO PRATICADO PELO MERCADO, VEDADA A AQUISIÇÃO DE IMUNIZANTES CUJO PREÇO EXCEDA 120% (CENTO E VINTE PORCENTO) DO VALOR PAGO PELO GOVERNO FEDERAL NA AQUISIÇÃO DO MESMO IMUNIZANTE.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI NO TOCANTE À SUA EFETIVA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, BEM COMO, ESTABELECENDO AS PERTINENTES PENALIDADES PARA CASOS DE DESCUMPRIMENTO.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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