DISPÕE SOBRE A COLETA EM DOMICÍLIO DE MATERIAL PARA EXAMES, PELOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é notório, os idosos fazem parte do principal grupo de risco da infecção causada pelo COVID-19.
Não obstante, a acessibilidade é o grande desafio das cidades no momento, pois as mesmas não foram projetadas de forma a atender as necessidades de pessoas que tem dificuldade de locomoção, sejam os idosos ou os deficientes físicos, que hoje é um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida. Quando se fala em acessibilidade, fala-se também em melhor qualidade de vida, e em muitos casos em acesso a saúde, como é o caso das pessoas que tem dificuldade de acesso aos laboratórios de análises clínicas, para fazerem seus exames.
Nossa cidade não poderia ficar de fora dessa luta das pessoas para terem melhor acesso aos serviços e nesse caso específico aos serviços de saúde, fazendo com que os laboratórios conveniados com o Município façam a coleta nas residências de idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção.
Pelo o exposto solicitamos aos Nobres colegas Vereadores que aprovem o presente projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/01/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/05/2021 09:00:02 | PAUTA | 0143ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 4 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/05/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 09/07/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/08/2021 09:00:08 | PAUTA | 0159ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/08/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 17/09/2021 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/09/2021 09:00:14 | PAUTA | 0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/09/2021 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 25/10/2021 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2021 09:00:20 | PAUTA | 0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/10/2021 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 160/2021 | |
| 05/06/2023 09:00:24 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 16/06/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.698/2023 | |
| 01/08/2023 09:00:28 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.698/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1262 - ANO XVIII - DATA: 01/08/2023. |
ART. 1º OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, DISPONIBILIZARÃO A COLETA DE MATERIAL, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, EM DOMICÍLIO, QUANDO SOLICITADO, EM PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
§ 1º ENTENDE-SE POR PESSOA IDOSA AQUELA COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE OU MAIS.
§ 2º PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DE QUE TRATA O CAPUT DESTA LEI, ENTENDE-SE POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AQUELA QUE POSSUI DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
ART. 2º O LABORATÓRIO QUE DESCUMPRIR O PREVISTO NESTA LEI, FICA SUJEITO ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
I - MULTA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
II - REINCIDÊNCIA, MULTA NO VALOR DE 1.000,00 ((HUM MIL REAIS);
III - PERMANECENDO O DESCUMPRIMENTO, A RESCISÃO DO CONVÊNIO.
ART. 3º OS LABORATÓRIOS DEVERÃO AFIXAR CÓPIA DESTA LEI NAS SALAS DE ATENDIMENTO, DE ESPERA, DE CONSULTA, PROPORCIONANDO, DESTA FORMA, AMPLO CONHECIMENTO E FÁCIL VISIBILIDADE AOS USUÁRIOS.
ART. 4º OS LABORATÓRIOS TERÃO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA SE ADEQUAREM.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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