PROJETO DE LEI: 0022/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 18/01/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A COLETA EM DOMICÍLIO DE MATERIAL PARA EXAMES, PELOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Como é notório, os idosos fazem parte do principal grupo de risco da infecção causada pelo COVID-19.
Não obstante, a acessibilidade é o grande desafio das cidades no momento, pois as mesmas não foram projetadas de forma a atender as necessidades de pessoas que tem dificuldade de locomoção, sejam os idosos ou os deficientes físicos, que hoje é um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida. Quando se fala em acessibilidade, fala-se também em melhor qualidade de vida, e em muitos casos em acesso a saúde, como é o caso das pessoas que tem dificuldade de acesso aos laboratórios de análises clínicas, para fazerem seus exames.
Nossa cidade não poderia ficar de fora dessa luta das pessoas para terem melhor acesso aos serviços e nesse caso específico aos serviços de saúde, fazendo com que os laboratórios conveniados com o Município façam a coleta nas residências de idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção.
Pelo o exposto solicitamos aos Nobres colegas Vereadores que aprovem o presente projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/01/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
04/05/2021 09:00:02 PAUTA  0143ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 4 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/05/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
09/07/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/08/2021 09:00:08 PAUTA  0159ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/08/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO 
17/09/2021 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
21/09/2021 09:00:14 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
21/09/2021 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
25/10/2021 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/10/2021 09:00:20 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/10/2021 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 160/2021 
05/06/2023 09:00:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO 
16/06/2023 09:00:26 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.698/2023 
01/08/2023 09:00:28 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO GAPRE Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.698/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1262 - ANO XVIII - DATA: 01/08/2023. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º OS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, DISPONIBILIZARÃO A COLETA DE MATERIAL, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, EM DOMICÍLIO, QUANDO SOLICITADO, EM PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

§ 1º ENTENDE-SE POR PESSOA IDOSA AQUELA COM SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE OU MAIS.

§ 2º PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DE QUE TRATA O CAPUT DESTA LEI, ENTENDE-SE POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AQUELA QUE POSSUI DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.

ART. 2º O LABORATÓRIO QUE DESCUMPRIR O PREVISTO NESTA LEI, FICA SUJEITO ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
I - MULTA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
II - REINCIDÊNCIA, MULTA NO VALOR DE 1.000,00 ((HUM MIL REAIS);
III - PERMANECENDO O DESCUMPRIMENTO, A RESCISÃO DO CONVÊNIO.

ART. 3º OS LABORATÓRIOS DEVERÃO AFIXAR CÓPIA DESTA LEI NAS SALAS DE ATENDIMENTO, DE ESPERA, DE CONSULTA, PROPORCIONANDO, DESTA FORMA, AMPLO CONHECIMENTO E FÁCIL VISIBILIDADE AOS USUÁRIOS.

ART. 4º OS LABORATÓRIOS TERÃO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, PARA SE ADEQUAREM.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0022_2021_0000001.pdf

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