AUTORIZA A DOAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
A deficiência auditiva vem ao longo do tempo se constituindo num importante fator de intimidação da capacidade de aprendizado dos estudantes, especialmente os da rede pública municipal, notoriamente formado por pessoas carentes.
Como os aparelhos auditivos têm um custo alto, o Poder Público Municipal deverá amenizar os problemas específicos nesta situação, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida a estas crianças, dando-lhes melhores oportunidades e condições para se inserirem, futuramente, no mercado de trabalho.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/01/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/12/2021 09:00:02 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/12/2021 09:00:04 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | FALTA DE QUORUM | |
| 14/12/2021 09:00:06 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/12/2021 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 05/04/2022 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:12 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO. | |
| 28/04/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 03/05/2022 09:00:18 | PAUTA | 0214ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 3 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/05/2022 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS C. ESTEVÃO | |
| 17/05/2022 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/05/2022 09:00:24 | PAUTA | 0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/05/2022 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 110/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. | |
| 13/06/2022 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 178/2022 - VETO Nº 133/2022 | |
| 14/07/2022 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 05/06/2023 09:00:32 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 16/06/2023 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.697/2023 | |
| 01/08/2023 09:00:36 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.697/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1262 - ANO XVIII - 01/08/2023. |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
13/06/2022 |
VETO: 0133/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 018/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIAS ROCHA MEDEIROS QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL” (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 178/2022) |
Matérias |
ART. 1º FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, APARELHOS AUDITIVOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PORTADORES DESTA DEFICIÊNCIA.
§ 1º A DEFICIÊNCIA AUDITIVA DEVERÁ SER IDENTIFICADA MEDIANTE LAUDO EMITIDO POR MÉDICOS DA REDE PÚBLICA.
§ 2º SERÃO BENEFICIADOS OS ALUNOS, CUJA RENDA FAMILIAR MENSAL SEJA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.
ART. 3º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS EM TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO, DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA E TAMBÉM COM UNIDADES PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DO PROPOSTO NO CAPUT DO ART. 1º DESTA LEI.
ART. 4º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NUM PRAZO DE ATÉ CENTO E VINTE DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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