PROJETO DE LEI: 0041/2020

Informações da matéria
Autor: LETICIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 11/03/2020
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) SOBRE O VALOR DA TARIFA MÍNIMA MENSAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, POR DIA DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO.

Justificativa

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos não deve ser confundida com a tarifa de água paga à empresa de abastecimento, pois esta tarifa é referente aos serviços de tratamento e distribuição de água potável e ao esgotamento sanitário.
Posto isto, devido a grave crise hídrica instalada nos Pais em especial nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, não seria plausível que o consumidor viesse a arcar com o pagamento de contas de água pela não prestação de serviços de água, portanto, o Projeto visa atender o consumidor de forma ampla na ocorrência da falta de prestação de serviços de água.
Assim, se o consumidor paga uma tarifa mensal mínima que independe do seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura, razão pela qual, ocorrendo a falta do serviço, a empresa prestadora de serviços de água deve abater o valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que ausente o serviço.
O presente Projeto de Lei contempla o consumidor de baixa renda e o não reconhecimento deste direito é penalizar e favorecer o enriquecimento ilícito das empresas prestadoras do serviço público.
Peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/03/2020 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
12/03/2020 09:00:02 PAUTA  089ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/03/2020 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
11/08/2020 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
03/11/2020 09:00:08 PAUTA  0119ª (CENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
03/11/2020 09:00:10 PEDIDO DE VISTA  PARA ANÁLISE  VEREADOR GUILHERME MOREIRA 
08/12/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/02/2021 09:00:14 PAUTA  0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/02/2021 09:00:16 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  REQ 032/2021 
23/02/2021 09:00:18 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
26/02/2021 09:00:20 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. 
08/04/2021 09:00:22 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 079/2021 - VETO Nº 093/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA A CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO, OBRIGADA A CONCEDER DESCONTO NO VALOR DA TARIFA MÍNIMA MENSAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, PROPORCIONALMENTE AOS DIAS DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.

ART. 2° - O CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO TERÁ DIREITO A 1/30 (UM TRINTA AVOS) DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA TARIFA MÍNIMA MENSAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, POR DIA DE FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.

ART. 3º - A INFRAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI ACARRETARÁ AO INFRATOR MULTA NO VALOR DE 3.000 (TRÊS MIL) UFIR’S POR CADA AUTUAÇÃO, APLICADA EM DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA CONTRA O MESMO CONSUMIDOR, A SER APLICADA PELOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

ART. 4° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0041_2020_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON