PROJETO DE LEI: 0029/2020

Informações da matéria
Autor: LETICIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 19/02/2020
Visualizações:
Array
Ementa

NORMATIZA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 8.069 DE 13 DE JUNHO DE 1990( ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA GARANTIR VAGAS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR À IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO.

Justificativa

Tendo em vista o que menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição da República Federativa do Brasil, no que concerne ao melhor interesse da criança e do adolescente, princípio elencado pelas mencionadas leis, a presente vereadora, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo seu mandato, recebeu incontáveis solicitações quanto ao tema supracitado, para que os irmãos obtenham as vagas desejadas na mesma unidade escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2020 09:00:00 PAUTA  085ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/02/2020 09:00:02 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
03/03/2020 09:00:04 PAUTA  086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
03/03/2020 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ. 
11/08/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
03/11/2020 09:00:10 PAUTA  0119ª (CENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
03/11/2020 09:00:12 PEDIDO DE VISTA  PARA ANÁLISE  VEREADOR GUILHERME MOREIRA 
08/12/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/02/2021 09:00:16 PAUTA  0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/02/2021 09:00:18 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  REQ 032/2021 
23/02/2021 09:00:20 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
26/02/2021 09:00:22 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. 
08/04/2021 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 085/2021 - VETO Nº 099/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI TEM COMO OBJETIVO A NORMATIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA), NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - A OFERTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 INCISO V DA LEI Nº 8.069, GARANTE À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA, PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR À IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

ART. 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0029_2020_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON