NORMATIZA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 8.069 DE 13 DE JUNHO DE 1990( ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA GARANTIR VAGAS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR À IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO.
Tendo em vista o que menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição da República Federativa do Brasil, no que concerne ao melhor interesse da criança e do adolescente, princípio elencado pelas mencionadas leis, a presente vereadora, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo seu mandato, recebeu incontáveis solicitações quanto ao tema supracitado, para que os irmãos obtenham as vagas desejadas na mesma unidade escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2020 09:00:00 | PAUTA | 085ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/02/2020 09:00:02 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 03/03/2020 09:00:04 | PAUTA | 086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/03/2020 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | 086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CCJ. |
| 11/08/2020 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 03/11/2020 09:00:10 | PAUTA | 0119ª (CENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/11/2020 09:00:12 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | VEREADOR GUILHERME MOREIRA | |
| 08/12/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/02/2021 09:00:16 | PAUTA | 0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/02/2021 09:00:18 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQ 032/2021 | |
| 23/02/2021 09:00:20 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 26/02/2021 09:00:22 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. | |
| 08/04/2021 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 085/2021 - VETO Nº 099/2021. |
ART. 1º - ESTA LEI TEM COMO OBJETIVO A NORMATIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA), NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - A OFERTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 INCISO V DA LEI Nº 8.069, GARANTE À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA, PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR À IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ART. 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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