DISPÕE SOBRE TERAPIA ASSISTIDA POR CÃES, DENOMINADA "PROJETO WOODY", NOS LOCAIS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo utilizar cães como instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias de pacientes.
Este recurso é reconhecido em diversos países, sendo essa terapia comprovadamente útil na socialização de pessoas, na psicoterapia, em tratamentos de pacientes com necessidades especiais, bem como diminuição da ansiedade provocada por diversas causas.
Trata-se de uma técnica aplicada em adultos e crianças contribuindo com sensação de segurança onde ao afagar um animal permite abrir um espaço potencial para expressar a criatividade e lidar com as emoções, o que denota a sua importância, principalmente, nos processos de crise que advêm de períodos de hospitalização prolongados bem como contribuindo no processo de aprendizagem e comportamento.
O "Projeto Woody" pode ser direcionado a pessoas de diferentes faixas etárias contribuindo com o trabalho de uma equipe multidisciplinar, sua aplicação deve ser acompanhada de atividades buscando o método de tratamento mais adequado ao paciente e levando em conta o bem-estar dos animais.
O benefício desta terapia pelo mundo nos últimos anos tem crescido a passos largos em especial em ambientes hospitalares, tomando-se cuidado com os riscos de zoonoses e de alergias que a entrada de animais, poderia causar nos pacientes.
O Projeto alavanca também benefícios não só aos pacientes, mas aos seus familiares e a própria equipe técnica, por reduzir o impacto e estresse gerados pela situação de doença e da hospitalização, alterando o foco perceptual e, também, por promover melhor adesão à terapêutica proposta.
Esta terapia traz consigo, um forte apelo à humanização, pois ajuda a descontrair o clima pesado de um ambiente hospitalar, melhora as relações interpessoais e facilita a comunicação.
Nas escolas, os cães de terapia mostram uma melhor taxa de frequência para os estudantes, bem como uma redução nos atrasos da equipe. Os cães ajudam a motivar a aprendizagem e o discurso. Também são úteis como um recurso de aconselhamento para fazer as crianças se abrirem ou fazer com que saiam de um estado de crise, constituindo um instrumento eficaz para romper possíveis barreiras.
Os cães podem atuar como facilitadores em diversas formas. Eles podem ajudar a evitar o bullying, faltas escolares e problemas de comportamento, além de promover a leitura e o desenvolvimento das habilidades sociais, ensinar sobre responsabilidade, reforçar a autoestima, e como apoio em casos Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e autismo.
Portanto, trata-se de um projeto de interesse público contamos com o apoio dos Nobres Pares no sentido de ver nossa proposta aprovada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2018 09:00:00 | PAUTA | 156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/11/2018 09:00:02 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | 29/12/2018 - REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº204/2018 | |
| 04/12/2018 09:00:04 | PAUTA | 157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | 04/12/2018 - RETIRADO POR FALTA DE QUORUM NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
| 06/12/2018 09:00:06 | PAUTA | 158ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, POLÍTICAS PÚBLICAS E REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | 06/12/2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; POLÍTICAS PÚBLICAS; E DE REDAÇÃO FINAL |
| 06/12/2018 09:00:08 | 1ª VOTAÇÃO | 158ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 - mais | APROVADO | 06/12/2018 - APROVADO |
| 07/12/2018 09:00:10 | OFÍCIO EXPEDIDO | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE Nº 0169/2018 - E AUTÓGRAFO PARA ASSINATURA DO PRESIDENTE |
| 11/12/2018 09:00:12 | MATÉRIA DEVOLVIDA | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | 11/12/2018 - MATÉRIA DEVOLVIDA - ASSINADA - PROTOCOLADA PARA O PREFEITO |
| 15/12/2018 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | 14/12/2018 - ENVIADO AO PREFEITO PARA SANÇÃO - RECEBIDO NA PROGEM/GAPRE POR PEDRO PAULO G. FRANCISCONI | |
| 05/02/2019 09:00:16 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | 05/02/2019 - ENVIADO AO ARQUIVO GERAL | |
| 07/02/2019 09:00:18 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE-CM Nº 14/2019 - ENCAMINHA VETO PARCIAL - VETO Nº 024/2019 |
| 20/08/2019 09:00:20 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | VETO REJEITADO- OFP. Nº 165/2019 - ENCAMINHA AO PREFEITO PARA PROMULGAR E PUBLICAR | |
| 10/02/2020 09:00:22 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI PROMULGADA Nº 3.173/2020 | |
| 10/03/2020 09:00:24 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | Publicado no Jornal O Regional - Edição n 1029 - Ano XVIII. | |
| 12/03/2020 09:00:26 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI PROMULGADA Nº 3.173/2020 - JORNAL O REGIONAL - 10/03/2020 - EDIÇÃO 1029 |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O "PROJETO WOODY", QUE VISA PROPICIAR ATENDIMENTO A ADULTOS E CRIANÇAS COM AUXILIO DE CÃES COMO INSTRUMENTO FACILITADOR DE ABORDAGEM E DE ESTABELECIMENTO DE TERAPIAS CONTRIBUINDO NA SOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS, NA PSICOTERAPIA, EM TRATAMENTOS DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, BEM COMO DIMINUIÇÃO DA ANSIEDADE PROVOCADA POR CAUSAS DIVERSAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PROJETO QUE TRATA O CAPUT BUSCARÁ DAR TRATAMENTO AOS MUNÍCIPES ASSISTIDOS PELA REDE HOSPITALAR E ESCOLAR PÚBLICA MUNICIPAL.
ART. 2º - FICA FACULTADO AO MUNICÍPIO CONTRATAR PROFISSIONAIS, CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES, OBTER PATROCÍNIOS, MANTER PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES, HOSPITAIS VETERINÁRIOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 3º - O EXECUTIVO CRIARÁ MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO, BEM COMO O CADASTRAMENTO DE SEUS USUÁRIOS, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS NA REDE DE COMPUTADORES.
ART. 4º- ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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