PROJETO DE LEI: 0206/2018

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 18/09/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O USO DA “BENGALA VERDE” COMO MEIO ADEQUADO PARA IDENTIFICAR PESSOAS ACOMETIDAS DE BAIXA VISÃO E, COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

No corre-corre do dia-a-dia, nem percebemos a presença de uma pessoa com baixa visão. São pessoas que não são completamente cegas, mas enxergam bem menos do que uma pessoa normal; elas possuem menos de 30% da visão no melhor olho. A finalidade deste projeto é de conscientizar a todos sobre as inúmeras dificuldades, que uma pessoa com baixa visão tem, desde a prática de coisas simples como a de reconhecer rostos, ler placas de sinalização, letreiros de ônibus, atravessar ruas, praticar esportes, cozinhar, dirigir, assistir televisão, tem este projeto também, a finalidade de se identificar estas pessoas e distingui-las das que não enxergam de forma alguma, as pessoas cegas.
Uma pessoa com baixa visão pode ter muita dificuldade de locomoção, mas ainda pode ser capaz de ler. Essas pessoas não são totalmente cegas. Um caso verídico, que bem ilustra a situação é o do indivíduo com campo visual restrito que entra no vagão do Metrô utilizando sua bengala. Educadamente, os demais indivíduos do vagão cedem lugar para o indivíduo com a deficiência. O deficiente visual que tem visão subnormal agradece, senta-se e, na sequência, abre um livro e começa a ler. Aquele que cedeu o lugar, por absoluto desconhecimento, sente-se enganado e agride o deficiente. O público leigo não entende que um indivíduo com visão subnormal pode ter o campo periférico extremamente reduzido a ponto de precisar de uma bengala para se locomover, mas mesmo assim ser capaz de ler utilizando sua visão central. Essa é apenas uma das inúmeras situações do dia a dia que as pessoas portadoras de baixa visão enfrentam em função única e exclusivamente do desconhecimento da sociedade em relação à baixa visão.
A utilização da Bengala Verde pelas pessoas de baixa visão tornará possível sua identificação e diferenciação em relação às pessoas cegas. Daí a importância do projeto Bengala Verde, que surge como um instrumento de comunicação dos indivíduos com baixa visão com a sociedade, tendo como objetivo a conscientização da sociedade brasileira acerca da existência e consequências da baixa visão.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/09/2018 09:00:00 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
20/09/2018 09:00:02 PAUTA  140ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/09/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
12/02/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL  12/02/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
14/02/2019 09:00:08 PAUTA  4ª (QUARTA) SESSÃO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ORDEM DO DIA   
14/02/2019 09:00:10 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  14/02/2019 - PRESIDENTE ENCAMINHA PARA A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
15/02/2019 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  15/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
26/03/2019 09:00:14 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE MARÇO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
27/03/2019 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE  27/03/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL 
02/05/2019 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/05/2019 09:00:20 PAUTA  023ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 7 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
07/05/2019 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
17/05/2019 09:00:24 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP Nº 95/2019 
22/05/2019 09:00:26 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO N° 029/2019 
07/06/2019 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 153/2019 - LEI SANCIONADA Nº 3.053/2019 - PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4629 - ANO 16 - EM 07/06/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

LUIS GERALDO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

ART.1º FICA INSTITUÍDO NA CIDADE DE CABO FRIO, O USO DA “BENGALA VERDE”, COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO, APOIO, MOBILIDADE E DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM BAIXA VISÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – CONSIDERA-SE PESSOA ACOMETIDA DE BAIXA VISÃO ÀQUELA QUE APRESENTA ALTERAÇÃO, COM RESTRIÇÃO DE ACUIDADE VISUAL MENOR OU IGUAL A 20/ 200, E/OU INFERIOR A 30% DA VISÃO DO MELHOR OLHO, OU CAMPO VISUAL (VISÃO LATERAL) MENOR QUE 20 GRAUS, MESMO COM O USO DE ÓCULOS ADEQUADOS E APÓS TER PASSADO POR TODOS OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E/OU CIRÚRGICOS, E UTILIZADO DE TODOS OS RECURSOS ÓTICOS DISPONÍVEIS PARA A MELHORA DA CAPACIDADE VISUAL.
ART. 2º – A BENGALA VERDE POSSUIRÁ IGUAIS CARACTERÍSTICAS A BENGALA BRANCA EM PESO, LONGITUDE, EMPUNHADURA ELÁSTICA, PODENDO OU NÃO CONTER NA ÚLTIMA ANILHA UMA LUZ DE LED A QUAL FACILITARÁ NA VISÃO NOTURNA.
ART. 3º – O PODER EXECUTIVO DARÁ PUBLICIDADE PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO, POR INSTRUMENTOS E MECANISMOS NECESSÁRIOS À DIVULGAÇÃO DO USO DA BENGALA VERDE PELAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM BAIXA VISÃO.
ART. 4º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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