PROJETO DE LEI: 0135/2018

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 23/07/2018
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Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PEDAGOGAS E PEDAGOGOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Este Projeto trata da situação de crianças e adolescentes, em idade escolar, que submetidas a longos períodos de hospitalização; ficam impossibilitadas de cumprir o ano letivo escolar ou daqueles que não chegam nem a se matricular pelas mesmas razões, atingindo a pré-adolescência ou até mesmo a adolescência em estado de analfabetismo ou ainda nas primeiras séries escolares.
O prejuízo é, portanto evidente: há uma nítida contradição entre o imprescindível tratamento hospitalar e a necessária frequência escolar, uma vez que ambos exigem o mesmo espaço temporal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/07/2018 09:00:00 PAUTA  123ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 24 DE JULHO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/07/2018 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  24/07/2018 - PRESIDENTE ENCAMINHA PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
25/07/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  25/07/2018 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
23/05/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
23/05/2019 09:00:08 PAUTA  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2019 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO Nº 032/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A SER OBRIGATÓRIA, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, A PRESENÇA DE PEDAGOGAS E PEDAGOGOS NO ROL DE FUNCIONÁRIOS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE OFEREÇAM ALAS DE PEDIATRIA.

ART. 2º - AS (OS) PROFISSIONAIS RELACIONADAS (OS) NO ARTIGO 1º, TERÃO A FUNÇÃO DE ESTABELECER UM ELO DE LIGAÇÃO ENTRE AS (OS) ESTUDANTES HOSPITALIZADAS (OS) E SUAS RESPECTIVAS (OS) INSTITUIÇÕES ESCOLARES, PÚBLICAS OU PRIVADAS.

ART. 3º - O CUMPRIMENTO DESTA LEGISLAÇÃO SERÁ LEVADO EM CONTA COMO CONDIÇÃO “SINE QUA NON” NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁS PARA INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS E SERÁ INFORMADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TANTO NOS CASOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS COMO PRIVADAS.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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