PROJETO DE LEI: 0232/2017

Informações da matéria
Autor: MARCOS DA ROCHA MENDES
Data: 30/10/2017
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Ementa

ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA. OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 66/2017 - MEX Nº 25/2017 -

Justificativa




MENSAGEM Nº 25/2017.

Cabo Frio, 18 de outubro de 2017.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES

Apraz-me nesta oportunidade, submeter à indispensável apreciação dessa Casa Legislativa, a presente Mensagem e respectivo Projeto de Lei que “Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados pelos proprietários ou possuidores de edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas, na forma que menciona.”

A matéria ora encaminhada a essa Casa de Leis, visa primordialmente estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem observados pelos proprietários ou possuidores de edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupo de turistas, mediante o pagamento de remuneração, que não reúnam os requisitos necessários para serem considerados hotéis, pousadas, albergues ou outros estabelecimentos de hospedagem.

Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a prática do aluguel de casas particulares para grupo de turistas ocorre a várias décadas no Município de Cabo Frio, sem que haja nenhum ordenamento dessa atividade por parte do Poder Público.

É oportuno também mencionar que, a Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público em Cabo Frio instaurou o Inquérito Civil n° 15/2013 para apurar essa situação, no qual o Poder Público Municipal foi instado a tomar providencias no sentido de regulamentar tal atividade.

Cumpre ressaltar que, o Projeto de Lei em espeque tem por finalidade estabelecer limitações de segurança e fiscalização para a ocupação das chamadas “casas de aluguel”, a fim de proporcionar, especialmente, segurança aos moradores e aos turistas que se utilizam desse tipo de serviço de hospedagem.








Cabe destacar que, a presente Proposição prevê que todo proprietário ou possuidor de imóvel residencial destinado à locação por temporada, deverá efetuar cadastro da atividade perante a Secretaria Municipal de Turismo, bem como comprovar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas - Resolução nº 60 de 21 de junho de 1967, na Lei de Zoneamento Urbano - Lei n° 116, de 16 de novembro de 1979, nas legislações sanitária e ambiental, e demais normas que lhes forem aplicáveis.

Faz-se indispensável frisar que, a presente medida não tem por escopo dificultar a prática desses serviços de hospedagem ou causar prejuízos aos proprietários ou possuidores de tais imóveis, contando tal iniciativa com o apoio de diversas entidades, dentre estas, a Associação dos Proprietários de Imóveis de Aluguel por Temporada - APIATI.

São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, em linhas gerais, as razões que fundamentam a apresentação do vertente Projeto de Lei que ora tenho a oportunidade de enviar a essa valorosa Edilidade.

Renovo nesta ocasião a Vossas Excelências os meus elevados protestos de apreço e consideração.





MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito







Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador AQUILES BARRETO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio - RJ.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/10/2017 09:00:00 OFÍCIO RECEBIDO 
AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES
TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE CM Nº 66/2017 M.E. Nº 25/2017 
30/10/2017 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
31/10/2017 09:00:04 PAUTA  68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
31/10/2017 09:00:06 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
01/11/2017 09:00:08 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA  CARIMBO 
06/11/2017 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/11/2017 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
07/11/2017 09:00:14 PAUTA  69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ORDEM DO DIA   
07/11/2017 09:00:16 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
16/11/2017 09:00:18 PAUTA  70ª (SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
16/11/2017 09:00:20 PEDIDO DE VISTA 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
PARA ANÁLISE   
17/11/2017 09:00:22 ENVIADO AO VEREADOR 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
PARA VISTA   
14/12/2017 09:00:24 PAUTA  78ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
14/12/2017 09:00:26 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 
AGENTE: 1/3 DE VEREADORES
TRAMITAÇÃO  Nº 176/2017 
14/12/2017 09:00:28 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  APROVADO 
14/12/2017 09:00:30 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  COM A INCLUSÃO DAS EMENDAS: ESP Nº 010 E 011/2017 - EAD Nº 040/2017 - EMO NºS 127, 128, 129, 130, 131 E 132/2017 
15/12/2017 09:00:32 PUBLICAÇÃO GERADA 
AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
TRAMITAÇÃO  OFP Nº 196/2017 
21/12/2017 09:00:34 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO   
26/02/2018 09:00:36 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  SANCIONADO - LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 
27/02/2018 09:00:38 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4322, DE 27/02/2018. 
07/03/2018 09:00:40 OFÍCIO RECEBIDO 
AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES
TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 07/2018 - ENCAMINHA A SANÇÃO DA LEI Nº 2.916/2018 
29/06/2018 09:00:42 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMO Nº 044/2018 

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