ESTABELECE CRITÉRIOS E PARÂMETROS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE GRUPOS DE TURISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA. OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 66/2017 - MEX Nº 25/2017 -
MENSAGEM Nº 25/2017.
Cabo Frio, 18 de outubro de 2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Apraz-me nesta oportunidade, submeter à indispensável apreciação dessa Casa Legislativa, a presente Mensagem e respectivo Projeto de Lei que “Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados pelos proprietários ou possuidores de edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas, na forma que menciona.”
A matéria ora encaminhada a essa Casa de Leis, visa primordialmente estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem observados pelos proprietários ou possuidores de edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupo de turistas, mediante o pagamento de remuneração, que não reúnam os requisitos necessários para serem considerados hotéis, pousadas, albergues ou outros estabelecimentos de hospedagem.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a prática do aluguel de casas particulares para grupo de turistas ocorre a várias décadas no Município de Cabo Frio, sem que haja nenhum ordenamento dessa atividade por parte do Poder Público.
É oportuno também mencionar que, a Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público em Cabo Frio instaurou o Inquérito Civil n° 15/2013 para apurar essa situação, no qual o Poder Público Municipal foi instado a tomar providencias no sentido de regulamentar tal atividade.
Cumpre ressaltar que, o Projeto de Lei em espeque tem por finalidade estabelecer limitações de segurança e fiscalização para a ocupação das chamadas “casas de aluguel”, a fim de proporcionar, especialmente, segurança aos moradores e aos turistas que se utilizam desse tipo de serviço de hospedagem.
Cabe destacar que, a presente Proposição prevê que todo proprietário ou possuidor de imóvel residencial destinado à locação por temporada, deverá efetuar cadastro da atividade perante a Secretaria Municipal de Turismo, bem como comprovar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas - Resolução nº 60 de 21 de junho de 1967, na Lei de Zoneamento Urbano - Lei n° 116, de 16 de novembro de 1979, nas legislações sanitária e ambiental, e demais normas que lhes forem aplicáveis.
Faz-se indispensável frisar que, a presente medida não tem por escopo dificultar a prática desses serviços de hospedagem ou causar prejuízos aos proprietários ou possuidores de tais imóveis, contando tal iniciativa com o apoio de diversas entidades, dentre estas, a Associação dos Proprietários de Imóveis de Aluguel por Temporada - APIATI.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, em linhas gerais, as razões que fundamentam a apresentação do vertente Projeto de Lei que ora tenho a oportunidade de enviar a essa valorosa Edilidade.
Renovo nesta ocasião a Vossas Excelências os meus elevados protestos de apreço e consideração.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador AQUILES BARRETO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio - RJ.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/10/2017 09:00:00 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE CM Nº 66/2017 M.E. Nº 25/2017 |
| 30/10/2017 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 31/10/2017 09:00:04 | PAUTA | 68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 31/10/2017 09:00:06 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/11/2017 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | CARIMBO | |
| 06/11/2017 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/11/2017 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 07/11/2017 09:00:14 | PAUTA | 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 07/11/2017 09:00:16 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 16/11/2017 09:00:18 | PAUTA | 70ª (SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/11/2017 09:00:20 | PEDIDO DE VISTA | AGENTE: MIGUEL ALENCAR | PARA ANÁLISE | |
| 17/11/2017 09:00:22 | ENVIADO AO VEREADOR | AGENTE: MIGUEL ALENCAR | PARA VISTA | |
| 14/12/2017 09:00:24 | PAUTA | 78ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2017 09:00:26 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | AGENTE: 1/3 DE VEREADORES | TRAMITAÇÃO | Nº 176/2017 |
| 14/12/2017 09:00:28 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | APROVADO | |
| 14/12/2017 09:00:30 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | COM A INCLUSÃO DAS EMENDAS: ESP Nº 010 E 011/2017 - EAD Nº 040/2017 - EMO NºS 127, 128, 129, 130, 131 E 132/2017 | |
| 15/12/2017 09:00:32 | PUBLICAÇÃO GERADA | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 196/2017 |
| 21/12/2017 09:00:34 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | ||
| 26/02/2018 09:00:36 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | SANCIONADO - LEI Nº 2.916, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. | |
| 27/02/2018 09:00:38 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4322, DE 27/02/2018. | |
| 07/03/2018 09:00:40 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 07/2018 - ENCAMINHA A SANÇÃO DA LEI Nº 2.916/2018 |
| 29/06/2018 09:00:42 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMO Nº 044/2018 |
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