REESTRUTURA O PROCESSO DE CONSULTA PARA INDICAÇÃO DA EQUIPE DE DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO, E REVOGA AS LEIS Nº 2.382, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 E N° 2.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. OFÍCIO GAPRE Nº 56-2017 - MEX Nº 21-2017.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\li-709\f0\fs26\par
\pard\ltrpar \b \par
\pard\ltrpar\qc MENSAGEM N\'ba 21 / 2017\par
\pard\ltrpar\qr\b0\par
Cabo Frio, 21 de setembro de 2017.\par
\pard\ltrpar\fi567\qj\b\par
\pard\ltrpar\fi851\qj EXCELENT\'cdSSIMO SENHOR PRESIDENTE,\par
EXCELENT\'cdSSIMOS SENHORES VEREADORES,\par
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Tem a presente Mensagem, a prec\'edpua finalidade de submeter \'e0 elevada aprecia\'e7\'e3o dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que \b\ldblquote Reestrutura o processo de consulta para indica\'e7\'e3o da equipe de dire\'e7\'e3o das Unidades Escolares da Rede P\'fablica Municipal de Cabo Frio, e revoga as Leis n\'ba 2.382, de 4 de outubro de 2011 e n\'b0 2.608, de 12 de novembro de 2014.\rdblquote\par
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A proposi\'e7\'e3o em apre\'e7o tem como objetivo reestruturar o processo de consulta para indica\'e7\'e3o de Diretores das Unidades de Ensino da Rede P\'fablica Municipal de Cabo Frio, a fim de adequ\'e1-lo \'e0s necessidades atuais das Escolas da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao pleito do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educa\'e7\'e3o - SEPE Lagos e do Conselho Municipal de Educa\'e7\'e3o.\par
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Cabe salientar que, o princ\'edpio da gest\'e3o democr\'e1tica do ensino p\'fablico, consagrado no inciso VI do art. 206 da Constitui\'e7\'e3o Federal e reafirmado pelo inciso VIII do art. 3\'b0 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\'e7\'e3o de 1996, vem alicer\'e7ando as pol\'edticas de gest\'e3o escolar neste Munic\'edpio desde o ano de 2005. \par
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Ressalte-se que, consoante o disposto na mat\'e9ria em comento, as fun\'e7\'f5es de Diretor, Diretor-Adjunto e Dirigente de Turno de todas as Unidades Escolares criadas e mantidas pelo Governo Municipal, inclusive as escolas municipalizadas, ser\'e3o providas ap\'f3s pr\'e9via consulta realizada no \'e2mbito de cada comunidade escolar.\par
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Conv\'e9m aduzir, que a consulta para indica\'e7\'e3o da equipe de dire\'e7\'e3o dever\'e1 ser realizada at\'e9 o dia 30 de novembro, em data designada pela Comiss\'e3o Organizadora Central, devendo ocorrer em dia letivo \'fanico para todas as Unidades Escolares da Rede P\'fablica Municipal.\par
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Aduz-se ainda, que a equipe de dire\'e7\'e3o ter\'e1 um mandato de 3 (tr\'eas) anos, permitida uma \'fanica recondu\'e7\'e3o, mediante novo processo de consulta, sendo que \v\par
\v0 o Diretor e o Diretor-Adjunto que forem reconduzidos, dever\'e3o aguardar o interst\'edcio de 3 (tr\'eas) anos para ocupar nova fun\'e7\'e3o em uma equipe de dire\'e7\'e3o, ainda que em outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.\par
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Merece destaque, que poder\'e3o participar da consulta, na condi\'e7\'e3o de indicantes, os professores e demais servidores, lotados ou em efetivo exerc\'edcio na Unidade Escolar e pertencentes \'e0 Rede Municipal de Ensino; os alunos, a partir de 13 (treze) anos de idade, independentemente do ano de escolaridade que estejam cursando; os alunos, a partir do 6\'b0 ano de escolaridade do Ensino Fundamental, bem como os respons\'e1veis por alunos menores de 13 (treze) anos de idade.\par
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Cumpre mencionar, que somente poder\'e1 concorrer \'e0 consulta o profissional da educa\'e7\'e3o que tiver sido admitido, no servi\'e7o p\'fablico municipal, atrav\'e9s de concurso p\'fablico, possuir a habilita\'e7\'e3o m\'ednima de Licenciatura Plena e experi\'eancia profissional de, pelo menos, 3 (tr\'eas) anos na \'e1rea de educa\'e7\'e3o na Rede Municipal de Ensino, n\'e3o possuir condena\'e7\'e3o transitada em julgado em a\'e7\'e3o de improbidade administrativa, n\'e3o tiver sido condenado em qualquer processo administrativo disciplinar ou processo criminal transitado em julgado, em at\'e9 5 (cinco) anos anteriores ao pleito e, por fim, n\'e3o integrar as Comiss\'f5es Organizadoras Locais, nem a Comiss\'e3o Organizadora Central.\par
\par
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere \'e0 fundamenta\'e7\'e3o legal e ao alto interesse p\'fablico que a mat\'e9ria encerra, fa\'e7o uso da prerrogativa conferida pelo art. 38 da Lei Org\'e2nica Municipal para solicitar seja a presente proposi\'e7\'e3o apreciada em \ul\b\i regime de urg\'eancia\ulnone\b0 .\i0\par
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Renovo nesta oportunidade minhas express\'f5es de elevada considera\'e7\'e3o e apre\'e7o.\par
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\pard\ltrpar\li1095\b0\par
\pard\ltrpar\qc\b MARCOS DA ROCHA MENDES\par
\b0\i Prefeito\par
\pard\ltrpar\keepn\s1\b\i0\par
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\pard\ltrpar\b0\fs20\par
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\pard\ltrpar\keepn\s1\b\fs26 Ao\par
\pard\ltrpar Excelent\'edssimo Senhor\par
Vereador AQUILES BARRETO\par
Presidente da C\'e2mara Municipal de Cabo Frio \par
Cabo Frio - RJ. \par
\par
\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2017 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | MENSAGEM EXECUTIVA Nº 21-2017 - PREFEITO MARCOS DA ROCHA MENDES O Presidente nâo assinou o carimbo foi direto para ccj | |
| 28/09/2017 09:00:02 | ENVIADO AO PRESIDENTE | TRAMITAÇÃO | MATÉRIA MONTADA E ENCAMINHADA PARA NAZARÉ | |
| 03/10/2017 09:00:04 | PAUTA | 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/10/2017 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | Ordem de Nazare, materia foi direto para Comissão de Justiça, Presidente não assinou o carimbo. |
| 04/10/2017 09:00:08 | EMENDA | AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO | TRAMITAÇÃO | EMONº 030/2017 |
| 09/10/2017 09:00:10 | EMENDA | AGENTE: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO | TRAMITAÇÃO | EMO Nº 033/2017 |
| 09/10/2017 09:00:12 | EMENDA | AGENTE: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO | TRAMITAÇÃO | EMO Nº 032/2017 |
| 09/10/2017 09:00:14 | EMENDA | AGENTE: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO | TRAMITAÇÃO | EMO Nº 031/2017 |
| 10/10/2017 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/10/2017 09:00:18 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | ||
| 18/10/2017 09:00:20 | EMENDA | PENDENTE | EMENDA MODIFICATICA Nº 040/2017. | |
| 24/10/2017 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | ||
| 24/10/2017 09:00:24 | PAUTA | 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/10/2017 09:00:26 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | RU. 136/2017 | |
| 24/10/2017 09:00:28 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | COM A INCLUSÃO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS Nº 031/2017; 032/2017 E 040/2017. | |
| 06/11/2017 09:00:30 | PUBLICAÇÃO GERADA | AGENTE: MESA DIRETORA | TRAMITAÇÃO | AUTOGRAFO DA LEI |
| 06/11/2017 09:00:32 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 07/11/2017 09:00:34 | MATÉRIA DEVOLVIDA | TRAMITAÇÃO | PRESIDENTE DEVOLVE EM 07/11/2017. | |
| 07/11/2017 09:00:36 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO EXPEDIDO AO PREFEITO Nº 168/2017, CONFORME DETERMINAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, SENDO ENCAMINHADO PELO MESMO. | |
| 07/11/2017 09:00:38 | ENVIADO AO PREFEITO | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | PARA SANÇÃO | RECEBIDO NA PMCF POR MONICA FERREIRA |
| 07/11/2017 09:00:40 | PUBLICAÇÃO GERADA | AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 2.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017. |
| 08/11/2017 09:00:42 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | PUBLICAÇÃO NO JORNAL DIARIO DA COSTA DO SOL - EDIÇÃO Nº 4249 - ANO 14 | |
| 29/11/2017 09:00:44 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE CM Nº 087/2017 - ENCAMINHA SANÇÃO |
| 05/01/2018 09:00:46 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMO Nº 007/2017 |
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