DISPÕE SOBRE DAR PUBLICIDADE AOS EDITAIS DE CERTAME LICITATÓRIO E AOS CONTRATOS, NO SEU INTEIRO TEOR, FIRMADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi708\qj\f0\fs24 A presente proposi\'e7\'e3o pautada no princ\'edpio da publicidade, previsto no artigo 37, \ldblquote caput\rdblquote da Constitui\'e7\'e3o de 1988, e na Lei 12.527/2011, visa obrigar a Administra\'e7\'e3o P\'fablica a divulgar oficialmente os contratos que celebra, possibilitando que qualquer pessoa, a qualquer tempo, possa ter imediato conhecimento do inteiro teor dos mesmos.\par
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As publica\'e7\'f5es em di\'e1rio oficial muitas vezes n\'e3o s\'e3o claras, faltando-lhes informa\'e7\'f5es b\'e1sicas e por isso \'e9 essencial a divulga\'e7\'e3o dos contratos na \'edntegra na internet para se ter informa\'e7\'f5es como, por exemplo, prazo, valor unit\'e1rio, forma de presta\'e7\'e3o de servi\'e7o, tipo de produto vendido e etc.\par
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Publicidade e transpar\'eancia s\'e3o dois itens de extrema import\'e2ncia na administra\'e7\'e3o de qualquer ente federativo, n\'e3o podendo a Prefeitura de Cabo Frio agir de forma contr\'e1ria a esses institutos e nem corroborar para que os mesmos n\'e3o sejam cumpridos.\par
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A Constitui\'e7\'e3o Federal traz em seu artigo 37 os princ\'edpios que devem ser obedecidos pelos \'f3rg\'e3os da administra\'e7\'e3o p\'fablica direta e indireta, de qualquer dos poderes da uni\'e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\'edpios, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\'eancia.\par
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Na doutrina de Mar\'edlia Mendon\'e7a Morais:\par
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\pard\ltrpar\nowidctlpar\li709\qj\b0\ldblquote O princ\'edpio da publicidade obriga a Administra\'e7\'e3o P\'fablica a expor todo e qualquer comportamento que lhe diga respeito. \'c9 esse princ\'edpio que confere certeza \'e0s condutas estatais e seguran\'e7a aos administrados. A publicidade resulta, no Estado Contempor\'e2neo, do princ\'edpio democr\'e1tico segundo o qual sendo o poder do povo (art. 10, par\'e1grafo \'fanico, da C.F./88) e, conseq\'fcentemente, sendo o Estado o pr\'f3prio povo reunido e constitu\'eddo sob determinado modelo de Direito, para atingir seus objetivos definidos sistematicamente, tudo o que a pessoa estatal fa\'e7a ou deixe de fazer, enfim, todos os seus comportamentos, devem ser do conhecimento p\'fablico. Considerando-se que a democracia que se p\'f5e \'e0 pr\'e1tica contempor\'e2nea conta com a participa\'e7\'e3o direta dos cidad\'e3os, especialmente para efeito de fiscaliza\'e7\'e3o e controle da juridicidade e da moralidade administrativa, h\'e1 que se concluir que o princ\'edpio da publicidade adquire, ent\'e3o, valor superior \'e0quele antes constatado na hist\'f3ria, pois n\'e3o se pode cuidar de exercerem os direitos pol\'edticos sem o conhecimento do que se passa no Estado.\rdblquote (Mar\'edlia Mendon\'e7a Morais - O Princ\'edpio da Publicidade, \i in \i0 Princ\'edpios Informadores do Direito Administrativo, p\'e1g. 253).\par
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\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi708\qj O principal objetivo da publicidade \'e9 levar ao conhecimento de todos os cidad\'e3os o que acontece no \'e2mbito dos \'f3rg\'e3os administrativos, cujas atividades t\'eam que ser realizadas de forma transparente. Um real e verdadeiro controle social por parte da popula\'e7\'e3o das contas p\'fablicas s\'f3 ser\'e1 poss\'edvel com total transpar\'eancia nos atos do Poder Executivo. Com esse objetivo de ampliar a transpar\'eancia e publicidade e, conseq\'fcentemente, o controle social por parte da sociedade, apresento o presente Projeto de Lei.\par
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Diante da import\'e2ncia da mat\'e9ria, que tem por objetivo uma maior transpar\'eancia e possibilitar a popula\'e7\'e3o de maneira c\'e9lere o acesso a importantes informa\'e7\'f5es, solicito o apoio imprescind\'edvel dos dignos pares para que seja aprovado o presente Projeto de Lei.\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/09/2017 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 26/09/2017 09:00:02 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA CONSULTA | ||
| 26/09/2017 09:00:04 | ARQUIVO DEVOLVE | NADA CONSTA | ||
| 26/09/2017 09:00:06 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 16/10/2017 09:00:08 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | ||
| 17/10/2017 09:00:10 | PAUTA | 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/10/2017 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 10/08/2018 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 14/08/2018 09:00:16 | PAUTA | 129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | ORDEM DO DIA | |
| 14/08/2018 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 20/09/2018 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | AGENTE: VAGNE AZEVEDO SIMÃO | PARECER FAVORÁVEL | CPP DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL |
| 25/09/2018 09:00:22 | PAUTA | 141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | ORDEM DO DIA | |
| 26/09/2018 09:00:24 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE REAÇÃO FINAL - VER. EDILAN FERREIRA |
| 28/11/2018 09:00:26 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | 28/11/2018 - COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL | |
| 29/11/2018 09:00:28 | PAUTA | 156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | ORDEM DO DIA | |
| 04/12/2018 09:00:30 | PAUTA | 157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUESCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | ORDEM DO DIA | |
| 04/12/2018 09:00:32 | 1ª VOTAÇÃO | 157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - mais | APROVADO | 04.12.2018 - APROVADO |
| 06/12/2018 09:00:34 | OFÍCIO EXPEDIDO | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | 06/12/2018 - OFÍCIO EXPEDIDO AO PREFEITO Nº 167/2018 E AUTÓGRAFO PARA ASSINATURA DO PRESIDENTE |
| 11/12/2018 09:00:36 | MATÉRIA DEVOLVIDA | AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO | TRAMITAÇÃO | 11/12/2018 - MATÉRIA DEVOLVIDA - ASSINADA - PROTOCOLADA PARA O PREFEITO |
| 15/12/2018 09:00:38 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | 14/12/2018 - ENVIADO AO PREFEITO PARA SANÇÃO - RECEBIDO NA PROGEM/GAPRE POR PEDRO PAULO G. FRANCISCONI | |
| 07/01/2019 09:00:40 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE-CM Nº 16/2019 - ENCAMINHA EXEMPLAR DA LEI Nº 2.998, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, SANCIONADA E PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL, EDIÇÃO Nº 4528, DE 5 A 7/01/2019. | |
| 05/02/2019 09:00:42 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | 05/02/2019 - ENVIADO AO ARQUIVO GERAL |
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