PROJETO DE LEI: 0209/2017

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 26/09/2017
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Ementa

DISPÕE SOBRE DAR PUBLICIDADE AOS EDITAIS DE CERTAME LICITATÓRIO E AOS CONTRATOS, NO SEU INTEIRO TEOR, FIRMADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

Justificativa

{\rtf1\fbidis\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi708\qj\f0\fs24 A presente proposi\'e7\'e3o pautada no princ\'edpio da publicidade, previsto no artigo 37, \ldblquote caput\rdblquote da Constitui\'e7\'e3o de 1988, e na Lei 12.527/2011, visa obrigar a Administra\'e7\'e3o P\'fablica a divulgar oficialmente os contratos que celebra, possibilitando que qualquer pessoa, a qualquer tempo, possa ter imediato conhecimento do inteiro teor dos mesmos.\par
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As publica\'e7\'f5es em di\'e1rio oficial muitas vezes n\'e3o s\'e3o claras, faltando-lhes informa\'e7\'f5es b\'e1sicas e por isso \'e9 essencial a divulga\'e7\'e3o dos contratos na \'edntegra na internet para se ter informa\'e7\'f5es como, por exemplo, prazo, valor unit\'e1rio, forma de presta\'e7\'e3o de servi\'e7o, tipo de produto vendido e etc.\par
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Publicidade e transpar\'eancia s\'e3o dois itens de extrema import\'e2ncia na administra\'e7\'e3o de qualquer ente federativo, n\'e3o podendo a Prefeitura de Cabo Frio agir de forma contr\'e1ria a esses institutos e nem corroborar para que os mesmos n\'e3o sejam cumpridos.\par
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A Constitui\'e7\'e3o Federal traz em seu artigo 37 os princ\'edpios que devem ser obedecidos pelos \'f3rg\'e3os da administra\'e7\'e3o p\'fablica direta e indireta, de qualquer dos poderes da uni\'e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\'edpios, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\'eancia.\par
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Na doutrina de Mar\'edlia Mendon\'e7a Morais:\par
\b\par
\pard\ltrpar\nowidctlpar\li709\qj\b0\ldblquote O princ\'edpio da publicidade obriga a Administra\'e7\'e3o P\'fablica a expor todo e qualquer comportamento que lhe diga respeito. \'c9 esse princ\'edpio que confere certeza \'e0s condutas estatais e seguran\'e7a aos administrados. A publicidade resulta, no Estado Contempor\'e2neo, do princ\'edpio democr\'e1tico segundo o qual sendo o poder do povo (art. 10, par\'e1grafo \'fanico, da C.F./88) e, conseq\'fcentemente, sendo o Estado o pr\'f3prio povo reunido e constitu\'eddo sob determinado modelo de Direito, para atingir seus objetivos definidos sistematicamente, tudo o que a pessoa estatal fa\'e7a ou deixe de fazer, enfim, todos os seus comportamentos, devem ser do conhecimento p\'fablico. Considerando-se que a democracia que se p\'f5e \'e0 pr\'e1tica contempor\'e2nea conta com a participa\'e7\'e3o direta dos cidad\'e3os, especialmente para efeito de fiscaliza\'e7\'e3o e controle da juridicidade e da moralidade administrativa, h\'e1 que se concluir que o princ\'edpio da publicidade adquire, ent\'e3o, valor superior \'e0quele antes constatado na hist\'f3ria, pois n\'e3o se pode cuidar de exercerem os direitos pol\'edticos sem o conhecimento do que se passa no Estado.\rdblquote (Mar\'edlia Mendon\'e7a Morais - O Princ\'edpio da Publicidade, \i in \i0 Princ\'edpios Informadores do Direito Administrativo, p\'e1g. 253).\par
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\pard\ltrpar\nowidctlpar\fi708\qj O principal objetivo da publicidade \'e9 levar ao conhecimento de todos os cidad\'e3os o que acontece no \'e2mbito dos \'f3rg\'e3os administrativos, cujas atividades t\'eam que ser realizadas de forma transparente. Um real e verdadeiro controle social por parte da popula\'e7\'e3o das contas p\'fablicas s\'f3 ser\'e1 poss\'edvel com total transpar\'eancia nos atos do Poder Executivo. Com esse objetivo de ampliar a transpar\'eancia e publicidade e, conseq\'fcentemente, o controle social por parte da sociedade, apresento o presente Projeto de Lei.\par
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Diante da import\'e2ncia da mat\'e9ria, que tem por objetivo uma maior transpar\'eancia e possibilitar a popula\'e7\'e3o de maneira c\'e9lere o acesso a importantes informa\'e7\'f5es, solicito o apoio imprescind\'edvel dos dignos pares para que seja aprovado o presente Projeto de Lei.\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
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Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/09/2017 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
26/09/2017 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA CONSULTA   
26/09/2017 09:00:04 ARQUIVO DEVOLVE  NADA CONSTA   
26/09/2017 09:00:06 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
16/10/2017 09:00:08 VEREADOR DEVOLVE  TRAMITAÇÃO   
17/10/2017 09:00:10 PAUTA  64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/10/2017 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
10/08/2018 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
PARECER FAVORÁVEL   
14/08/2018 09:00:16 PAUTA  129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ORDEM DO DIA   
14/08/2018 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
20/09/2018 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE 
AGENTE: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
PARECER FAVORÁVEL  CPP DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
25/09/2018 09:00:22 PAUTA  141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais
RELATOR: VAGNE AZEVEDO SIMÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ORDEM DO DIA   
26/09/2018 09:00:24 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE  ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE REAÇÃO FINAL - VER. EDILAN FERREIRA 
28/11/2018 09:00:26 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  28/11/2018 - COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DEVOLVE COM PARECER FAVORÁVEL 
29/11/2018 09:00:28 PAUTA  156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ORDEM DO DIA   
04/12/2018 09:00:30 PAUTA  157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais
RELATOR: EDILAN FERREIRA RODRIGUES
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ORDEM DO DIA   
04/12/2018 09:00:32 1ª VOTAÇÃO  157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 -   mais APROVADO  04.12.2018 - APROVADO 
06/12/2018 09:00:34 OFÍCIO EXPEDIDO 
AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
TRAMITAÇÃO  06/12/2018 - OFÍCIO EXPEDIDO AO PREFEITO Nº 167/2018 E AUTÓGRAFO PARA ASSINATURA DO PRESIDENTE 
11/12/2018 09:00:36 MATÉRIA DEVOLVIDA 
AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
TRAMITAÇÃO  11/12/2018 - MATÉRIA DEVOLVIDA - ASSINADA - PROTOCOLADA PARA O PREFEITO 
15/12/2018 09:00:38 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  14/12/2018 - ENVIADO AO PREFEITO PARA SANÇÃO - RECEBIDO NA PROGEM/GAPRE POR PEDRO PAULO G. FRANCISCONI 
07/01/2019 09:00:40 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE-CM Nº 16/2019 - ENCAMINHA EXEMPLAR DA LEI Nº 2.998, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, SANCIONADA E PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL, EDIÇÃO Nº 4528, DE 5 A 7/01/2019. 
05/02/2019 09:00:42 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  05/02/2019 - ENVIADO AO ARQUIVO GERAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

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