PROJETO DE LEI: 0205/2017

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 20/09/2017
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CNVDC.

Justificativa

{\rtf1\fbidis\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\qj\f0\fs24 O objetivo deste Projeto \'e9 impedir que fornecedores de produto e servi\'e7os que reiteradamente lesam os consumidores, sem terem a preocupa\'e7\'e3o de reparar os danos, tenham a possibilidade de prestar servi\'e7os ou fornecer produtos a Prefeitura de Cabo Frio.\par
\tab A administra\'e7\'e3o P\'fablica deve ter cautela de se cercar dos melhores prestadores de servi\'e7os e fornecedores de produtos, porque, se tais empresas lesam consumidores, les\'e3o ao Poder P\'fablico pode ocorrer, com produtos e servi\'e7os de m\'e1 qualidade.\par
\tab Desta forma, a Prefeitura de Cabo Frio se resguardar\'e1 de \'f4nus nos processos licitat\'f3rios, e na contrata\'e7\'e3o de produtos e servi\'e7os, gozando por completo dos benef\'edcios contratados.\par
\tab Quanto a constitucionalidade do Projeto, entendemos que a compet\'eancia Legislativa em mat\'e9ria de consumo \'e9 concorrente, nos termos do Art. 24, V da CF. Assim uma vez editadas normas gerais pela Uni\'e3o, Os Estados e Munic\'edpios poder\'e3o, dentro da Legislativa Suplementar que lhes \'e9 assegurada no par\'e1grafo segundo do art. 24 da CF, que respeitem os limites estabelecidos pela Uni\'e3o. \par
\tab\tab\tab Art. 24. Compete a Uni\'e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente sobre:\par
\tab\tab\tab (...)\par
\tab\tab\tab V- Produ\'e7\'e3o e consumo;\par
\tab\tab\tab Tutela do consumidor tem for\'e7a constitucional muito grande, considerando que o art. 5, XXXII eleva o direito do consumidor a um direito fundamental e cl\'e1usula p\'e9trea.\par
\tab\tab\tab O art. 170, V da Constitui\'e7\'e3o preceitua que a ordem econ\'f4mica no Brasil deve se pautar na defesa do consumidor.\par
\tab Assim, acreditando na import\'e2ncia do assunto abordado aqui, conto com o apoio de meus nobres Pares para a imediata aprova\'e7\'e3o do projeto.\par
\par
\pard\ltrpar\qc Sala das Sess\'f5es, 20 de setembro de 2017.\par
\par
Vanderlei Rodrigues Bento Neto\line Vereador - Autor\par
\pard\ltrpar\qj\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/09/2017 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
20/09/2017 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA CONSULTA   
20/09/2017 09:00:04 ARQUIVO DEVOLVE  NADA CONSTA   
21/09/2017 09:00:06 PAUTA  58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/09/2017 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
22/09/2017 09:00:10 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA  Carimbo 
27/09/2017 09:00:12 MATÉRIA DEVOLVIDA  TRAMITAÇÃO   
27/09/2017 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
16/04/2019 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
25/04/2019 09:00:18 PAUTA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
25/04/2019 09:00:20 1ª VOTAÇÃO  REJEITADO  PARECER CONTRÁRIO DA CCJ ACEITO 
29/04/2019 09:00:22 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

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