CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGUA VIVA.
PROJETO DE LEI N.º 086/08 EM 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGUA VIVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE :
ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGUA VIVA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CABO FRIO, RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES
VEREADOR - AUTOR
JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÁGUA VIVA, É UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDADA EM 27 DE JULHO DE 2007, QUE TEM COMO FINALIDADE DE DESENVOLVER A CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS DE PEQUENO PORTE EM PARCERIA COM ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES SITUADAS NAS PERIFERIAS; EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DO TRABALHADOR E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO. FOMENTANDO AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA MANTER VIVA A MEMÓRIA DA CULTURA POPULAR RELACIONADA COM USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES DA DIVERSIDADE CULTURAL BRASILEIRA E LATINO AMERICANA, A INSTITUIÇÃO TAMBÉM PROMOVE A ARTE, A CULTURA, DEFENDENDO AINDA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO.
SENDO ESTAS ALGUMAS DAS RAZÕES QUE NOS LEVARAM A APRESENTAR O PRESENTE PROJETO DE LEI E, COM AS BÊNÇÃOS DE DEUS, ESPERAMOS PELA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DESTE SOBERANO PLENÁRIO, NA FORMA REGIMENTAL.