AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA DA AUTARQUIA INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO - IBASCAF, PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, NO MONTANTE E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
REGIÃO DOS LAGOS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 063/2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DA DÍVIDA DA AUTARQUIA INSTITUTO DE BENEFÍCIO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO - IBASCAF, PARA O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, NO MONTANTE E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, RESOLVE:
ART. 1° - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO, ACORDO DE PARCELAMENTO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, REFERENTE À DIVIDA DA AUTARQUIA INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO - IBASCAF, PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, NO MOMENTO DE R$198.551,44 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL QUINHENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), BEM COMO AS DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, OBSERVADAS, EM QUALQUER CASO, AS CONDIÇÕES DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO, PARA GARANTIA DO ACORDO, FICA AUTORIZADO A VINCULAR PERCENTUAL DA RECEITA PROVENIENTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS, OBEDECIDA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
ART. 3º - A VINCULAÇÃO DE RECEITA OFERECIDA COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA AUTORIZADA POR ESTA LEI, SOMENTE PODERÁ COMPROMETER, MENSALMENTE, ATÉ 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL,
CALCULADA CONFORME O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CABO FRIO, 9 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO