AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE FRANCISCO AGUIAR.
PROJETO DE LEI Nº 083 DE 04 DE MAIO DE 1983.
AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DE INTERESSE DE FRANCISCO AGUIAR.
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO AGUIAR, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 60A, LOTE 0107, INSCRIÇÃO Nº 055915-3, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES; 10,10M (DEZ METROS E DEZ CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A RUA JOAQUIM DE DEUS; 10,40M (DEZ METROS E QUARENTA CENTÍMETROS) DE FUNDOS QUE CONFRONTA COM O TERRENO DO SR. JORGE FERNANDES; 26,00M (VINTE E SEIS METROS) NA LATERAL DIREITA QUE CONFRONTA COM TERRENO DE JORCELEY VIEIRA DE AGUIAR; 26,00 (VINTE E SEIS METROS) NA LATERAL ESQUERDA QUE CONFRONTA COM TERRENO DO SR. LAETI AMARAL, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 276,50M2 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS METROS E CINQÜENTA DECÍMETROS QUADRADOS), ÁREA ESTA LOCALIZADA NO 4º DISTRITO DE CABO FRIO.
ARTIGO 2º - A ALIENAÇÃO SE FARÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.
ARTIGO 3º - A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.
ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 04 DE MAIO DE 1983.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO