PROJETO DE LEI: 0061/1983

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Autor: ALAIR FRANCISCO CORRÊA
Data: 12/05/1983
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Ementa

CONCEDENDO SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 1.500,000,00, PARA ENTIDADES FILANTROPICAS DESTE MUNICÍPIO. (ORDEM ROSACRUZ - AMORC E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE).

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 061 DE 02 DE MAIO DE 1983.

CONCEDENDO SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$1.500.000,00 PARA ATENDER ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS ORDEM ROSACRUZ E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, A

R E S O L V E :

ARTIGO 1º - FICAM SUBVENCIONADAS NO CORRENTE EXERCÍCIO, AS ENTIDADES COM FINS FILANTRÓPICOS, ABAIXO RELACIONADAS:

ORDEM ROSACRUZ - CAPÍTULO CABO FRIO - AMORC 1.000.000,00

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CABO FRIO - APAE 500.000,00

ARTIGO 2º - A DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI, CORRERÁ POR CONTA DA DOTAÇÃO PRÓPRIA, 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, FICANDO O PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SE NECESSÁRIO FOR.

ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 02 DE MAIO DE 1983.

ALAIR FRANCISCO CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/1983 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0061-1983 - Observação:  
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