CONCEDENDO SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$ 1.500,000,00, PARA ENTIDADES FILANTROPICAS DESTE MUNICÍPIO. (ORDEM ROSACRUZ - AMORC E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE).
PROJETO DE LEI Nº 061 DE 02 DE MAIO DE 1983.
CONCEDENDO SUBVENÇÃO NO VALOR DE CR$1.500.000,00 PARA ATENDER ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS ORDEM ROSACRUZ E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, A
R E S O L V E :
ARTIGO 1º - FICAM SUBVENCIONADAS NO CORRENTE EXERCÍCIO, AS ENTIDADES COM FINS FILANTRÓPICOS, ABAIXO RELACIONADAS:
ORDEM ROSACRUZ - CAPÍTULO CABO FRIO - AMORC 1.000.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CABO FRIO - APAE 500.000,00
ARTIGO 2º - A DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE LEI, CORRERÁ POR CONTA DA DOTAÇÃO PRÓPRIA, 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, FICANDO O PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SE NECESSÁRIO FOR.
ARTIGO 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 02 DE MAIO DE 1983.
ALAIR FRANCISCO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL