AUTORIZADO A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA .
PROJETO DE LEI Nº 162 DE 28 DE JUNHO DE 1982.
AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DE INTERESSE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA.
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 030, LOTE 0007, INSCRIÇÃO Nº 054796-8, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
ARTIGO 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 4,40M (QUATRO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A PRAÇA DO IMPÉRIO, MAIS UMA CURVA DESENVOLVENDO 9,00M (NOVE METROS) PARA A TRAVESSA SILVA JARDIM; 12,00M (DOZE METROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSÉ MOREIRA DE MACEDO; 15,15M (QUINZE METROS E QUINZE CENTÍMETROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM HERDEIROS DE JOSÉ F. BERNARDO E 8,75M (OITO METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS) NA LATERAL DIREITA QUE FAZ PARA A TRAVESSA SILVA JARDIM, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 158,47M2 (CENTO E CINQUENTA E OITO METROS E QUARENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS).
ARTIGO 2º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.
ARTIGO 3º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.
ARTIGO 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 28 DE JUNHO DE 1982.
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
PREFEITO