PROJETO DE LEI: 0162/1982

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFACIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 23/09/1982
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Ementa

AUTORIZADO A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA .

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 162 DE 28 DE JUNHO DE 1982.

AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DE INTERESSE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA.

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.

CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE VALDECI PEREIRA DA SILVA, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 030, LOTE 0007, INSCRIÇÃO Nº 054796-8, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,

RESOLVE:

ARTIGO 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 4,40M (QUATRO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A PRAÇA DO IMPÉRIO, MAIS UMA CURVA DESENVOLVENDO 9,00M (NOVE METROS) PARA A TRAVESSA SILVA JARDIM; 12,00M (DOZE METROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSÉ MOREIRA DE MACEDO; 15,15M (QUINZE METROS E QUINZE CENTÍMETROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM HERDEIROS DE JOSÉ F. BERNARDO E 8,75M (OITO METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS) NA LATERAL DIREITA QUE FAZ PARA A TRAVESSA SILVA JARDIM, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 158,47M2 (CENTO E CINQUENTA E OITO METROS E QUARENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS).

ARTIGO 2º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, EM LOCAL, DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS.

ARTIGO 3º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO TENDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.

ARTIGO 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 28 DE JUNHO DE 1982.

JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO

PREFEITO

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/06/1982 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0162-1982 - Observação:  
10/08/1982 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
10/08/1982 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA 
10/08/1982 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0162_1982_0000001.pdf

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