AUTORIZADO A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 08 DE MARÇO DE 1982.
AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI.
CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 034, LOTE 0106, INSCRIÇÃO Nº 054973-3, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
R E S O L V E :
ARTIGO 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 12,00M (DOZE METROS) DE FRENTE PARA A RUA GONÇALVES DIAS; 38,50 M (TRINTA E OITO METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) NA LATERAL DIREITA CONFRONTANDO COM JOSÉ VICENTE DE SILVA; 40,50M (QUARENTA METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM OSWALDO FÉLIX BARRETO E 11,70M (ONZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSÉ CLERINDO DE MAGALHÃES, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 460,07M2 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS).
ARTIGO 2º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ DE LICITAÇÃO, EM LOCAL DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS E PELO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, A ESTE FIM DESTINADO.
ARTIGO 3º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO AUFERINDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.
ARTIGO 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 08 DE MARÇO DE 1982.
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
PREFEITO