PROJETO DE LEI: 0038/1982

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFACIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 06/05/1982
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Ementa

AUTORIZADO A ALIENAR UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 038 DE 08 DE MARÇO DE 1982.

AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DO INTERESSE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI.

CONSIDERANDO QUE O ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975, PERMITE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS.

CONSIDERANDO QUE EM FACE DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, FICA O ATO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, REVESTIDO DAS EXIGÊNCIAS DE MORALIDADE E LEGALIDADE QUE DEVEM NORTEAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

CONSIDERANDO QUE A ÁREA DE TERRAS, OBJETO DO ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, É PRESENTEMENTE OCUPADA POR UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ MONLEON BALDOVI, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS, CODIFICADO NESTA PREFEITURA COMO: DISTRITO 4, QUADRA 034, LOTE 0106, INSCRIÇÃO Nº 054973-3, PARA EFEITO DE IMPOSTO PREDIAL, NÃO AUFERINDO O MUNICÍPIO, QUALQUER RECEITA ORIUNDA DE TAL OCUPAÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,

R E S O L V E :

ARTIGO 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ALIENAR EM LICITAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 12,00M (DOZE METROS) DE FRENTE PARA A RUA GONÇALVES DIAS; 38,50 M (TRINTA E OITO METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) NA LATERAL DIREITA CONFRONTANDO COM JOSÉ VICENTE DE SILVA; 40,50M (QUARENTA METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) NA LATERAL ESQUERDA CONFRONTANDO COM OSWALDO FÉLIX BARRETO E 11,70M (ONZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS) NOS FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSÉ CLERINDO DE MAGALHÃES, FORMANDO UMA ÁREA TOTAL DE 460,07M2 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS).

ARTIGO 2º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ DE LICITAÇÃO, EM LOCAL DIA E HORA A SEREM DIVULGADOS E PELO VALOR MÍNIMO FIXADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, A ESTE FIM DESTINADO.

ARTIGO 3º- A ALIENAÇÃO SE FARÁ NO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL, NÃO AUFERINDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, QUALQUER RESPONSABILIDADE SOB POSSEIROS OU INTRUSOS.

ARTIGO 4º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 08 DE MARÇO DE 1982.

JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO

PREFEITO

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/03/1982 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0038-1982 - Observação:  
22/03/1982 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
01/04/1982 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA 
22/04/1982 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Listagem de arquivos
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PLE_0038_1982_0000001.pdf

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