PROJETO DE LEI: 0013/2010

Informações da matéria
Autor: MARCOS DA ROCHA MENDES
Data: 25/02/2010
Visualizações:
Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 013/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, NO EXERCÍCIO DE 2010, À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE - ADC, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CABO FRIO - RJ, SOB O Nº 816, LIVRO A-8, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 01.669.864/0001-63, COM SEDE NA RUA DUQUE DE CAXIAS, N° 91, JARDIM CAIÇARA, CABO FRIO, REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE, VALDEMIR DA SILVA MENDES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA IDENTIDADE N° 046597696 - IFP, INSCRITO NO CPF SOB O N° 519.617.927-53, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE CABO FRIO, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE ADC, PARA COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO DA SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL, CONFORME O PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2010.

ART. 2° OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES À SUBVENÇÃO AUTORIZADA POR ESTA LEI, SERÃO LIBERADOS PELO PODER EXECUTIVO MEDIANTE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE - ADC, TENDO COMO OBJETO AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO, PREVIAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.

ART. 3º DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE FICA A ENTIDADE BENEFICIADA OBRIGADA A PRESTAR CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS, PERANTE O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA E PRAZO DETERMINADOS NO TERMO DE CONVÊNIO.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

ART. 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

CABO FRIO, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

MARCOS DA ROCHA MENDES

PREFEITO

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2010 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0013-2010 - Observação:  
25/02/2010 09:00:04 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 010/2009 - Observação:  
26/02/2010 09:00:08 ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 013/2010 - Observação:  
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0013_2010_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON