AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
PROJETO DE LEI Nº 013/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE, NO VALOR E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, NO EXERCÍCIO DE 2010, À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE - ADC, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS, COM ESTATUTOS REGISTRADOS NO CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CABO FRIO - RJ, SOB O Nº 816, LIVRO A-8, INSCRITA NO CNPJ-MF SOB O Nº 01.669.864/0001-63, COM SEDE NA RUA DUQUE DE CAXIAS, N° 91, JARDIM CAIÇARA, CABO FRIO, REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PRESIDENTE, VALDEMIR DA SILVA MENDES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA IDENTIDADE N° 046597696 - IFP, INSCRITO NO CPF SOB O N° 519.617.927-53, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE CABO FRIO, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE ADC, PARA COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO DA SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL, CONFORME O PLANO DE TRABALHO ANEXO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2010.
ART. 2° OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES À SUBVENÇÃO AUTORIZADA POR ESTA LEI, SERÃO LIBERADOS PELO PODER EXECUTIVO MEDIANTE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE - ADC, TENDO COMO OBJETO AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO, PREVIAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE FICA A ENTIDADE BENEFICIADA OBRIGADA A PRESTAR CONTAS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS, PERANTE O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA E PRAZO DETERMINADOS NO TERMO DE CONVÊNIO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
ART. 5° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CABO FRIO, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
MARCOS DA ROCHA MENDES
PREFEITO