DENOMINA FEIRA JOSÉ AMARO DA MATA GOMES A FEIRA LIVRE REALIZADA AOS DOMINGOS NA RUA DIMAS TEIXEIRA, Nº 2221, NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por objetivo denominar oficialmente como "Feira José Amaro da Mata Gomes" a feira livre realizada aos domingos, das 7h às 16h, na Rua Dimas Teixeira, nº 2221, no bairro Jardim Esperança, em Cabo Frio.
A feira livre constitui importante espaço de convivência, comércio e integração da comunidade, contribuindo para a movimentação da economia local, para a geração de renda e para o fortalecimento das relações entre moradores, feirantes e pequenos comerciantes.
A denominação proposta representa uma forma de homenagem e reconhecimento, preservando o nome de José Amaro da Mata Gomes e associando-o a um espaço de convivência e relevância para a comunidade do Jardim Esperança.
A iniciativa possui caráter exclusivamente identificativo e honorífico, não interferindo na organização, no funcionamento ou na administração da feira, que permanecem submetidos à legislação municipal vigente e às competências dos órgãos responsáveis.
A denominação da feira contribuirá para sua identificação oficial perante moradores, comerciantes e frequentadores, ao mesmo tempo em que presta uma homenagem por meio da preservação do nome escolhido.
Diante da relevância da matéria e do caráter simbólico da homenagem, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2026 10:41:04 | CADASTRADO | AGENTE: André Luiz lobo filho | CADASTRADO | |
| 31/08/2026 11:42:52 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/09/2026 12:08:05 | PAUTA | 0561ª (QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 1 DE SETEMBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/09/2026 13:19:22 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA DENOMINADA “FEIRA JOSÉ AMARO DA MATA GOMES” A FEIRA LIVRE REALIZADA AOS DOMINGOS, DAS 7H ÀS 16H, NA RUA DIMAS TEIXEIRA, Nº 2221, NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO – RJ.
ART. 2º A DENOMINAÇÃO PREVISTA NESTA LEI POSSUI CARÁTER EXCLUSIVAMENTE IDENTIFICATIVO E HONORÍFICO, NÃO IMPLICANDO ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO, DOS DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO, DA ORGANIZAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO OU DAS NORMAS APLICÁVEIS À REFERIDA FEIRA LIVRE.
ART. 3º A DENOMINAÇÃO ESTABELECIDA POR ESTA LEI DESTINA-SE À IDENTIFICAÇÃO OFICIAL DA FEIRA, PERMANECENDO SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO SUBMETIDOS À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.