REQUER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DOS COMBUSTÍVEIS, CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 0020/2026, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS INVESTIGATIVOS.
A presente solicitação de prorrogação se faz necessária para assegurar a continuidade e a conclusão adequada dos trabalhos investigativos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
A CPI vem realizando diligências e levantamentos destinados à apuração dos fatos que motivaram sua criação, especialmente no que se refere à formação dos preços dos combustíveis praticados no Município de Cabo Frio, à eventual existência de práticas anticoncorrenciais e à análise dos fatores que possam estar influenciando os valores cobrados dos consumidores.
No curso dos trabalhos, mostra-se necessária a realização de novas diligências, bem como o aprofundamento das informações e documentos já obtidos pela Comissão, de modo a permitir uma análise técnica e responsável dos fatos investigados.
Também se faz necessário o prosseguimento da agenda institucional com importantes órgãos reguladores e entidades relacionadas ao setor, visando à obtenção de informações técnicas, dados de mercado, esclarecimentos e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos objeto da investigação.
Da mesma forma, a continuidade dos trabalhos é necessária para o acompanhamento sistemático dos preços dos combustíveis praticados no Município de Cabo Frio, permitindo à Comissão verificar a evolução dos valores, eventuais alterações simultâneas, padrões de comportamento do mercado e sua compatibilidade com os dados obtidos junto aos órgãos competentes.
Ressalte-se que a prorrogação ora requerida não tem por finalidade alterar ou ampliar o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas tão somente assegurar tempo suficiente para a conclusão das diligências já necessárias ao cumprimento de sua finalidade, a análise do conjunto probatório e a elaboração do relatório final.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2026 09:19:27 | CADASTRADO | AGENTE: Alfredo Luis Nogueira Gonçalves | CADASTRADO | |
| 19/08/2026 10:34:22 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/08/2026 10:55:36 | PAUTA | 0558ª (QUINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 20 DE AGOSTO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO,
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DOS COMBUSTÍVEIS, ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO E NA FORMA REGIMENTAL, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA DO ART. 121, § 2º, C/C ART. 124, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, A PRORROGAÇÃO, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DOS COMBUSTÍVEIS, CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 0020/2026, DESTINADA A APURAR POSSÍVEL FORMAÇÃO DE CARTEL E PRÁTICAS ABUSIVAS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.