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REQUERIMENTO: 0034/2026

Informações da matéria
Autor: Alfredo Luis Nogueira Gonçalves
Data: 19/08/2026
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Ementa

REQUER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DOS COMBUSTÍVEIS, CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 0020/2026, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS INVESTIGATIVOS.

Justificativa

A presente solicitação de prorrogação se faz necessária para assegurar a continuidade e a conclusão adequada dos trabalhos investigativos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

A CPI vem realizando diligências e levantamentos destinados à apuração dos fatos que motivaram sua criação, especialmente no que se refere à formação dos preços dos combustíveis praticados no Município de Cabo Frio, à eventual existência de práticas anticoncorrenciais e à análise dos fatores que possam estar influenciando os valores cobrados dos consumidores.

No curso dos trabalhos, mostra-se necessária a realização de novas diligências, bem como o aprofundamento das informações e documentos já obtidos pela Comissão, de modo a permitir uma análise técnica e responsável dos fatos investigados.

Também se faz necessário o prosseguimento da agenda institucional com importantes órgãos reguladores e entidades relacionadas ao setor, visando à obtenção de informações técnicas, dados de mercado, esclarecimentos e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos objeto da investigação.

Da mesma forma, a continuidade dos trabalhos é necessária para o acompanhamento sistemático dos preços dos combustíveis praticados no Município de Cabo Frio, permitindo à Comissão verificar a evolução dos valores, eventuais alterações simultâneas, padrões de comportamento do mercado e sua compatibilidade com os dados obtidos junto aos órgãos competentes.

Ressalte-se que a prorrogação ora requerida não tem por finalidade alterar ou ampliar o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, mas tão somente assegurar tempo suficiente para a conclusão das diligências já necessárias ao cumprimento de sua finalidade, a análise do conjunto probatório e a elaboração do relatório final.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2026 09:19:27 CADASTRADO 
AGENTE: Alfredo Luis Nogueira Gonçalves
CADASTRADO   
19/08/2026 10:34:22 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/08/2026 10:55:36 PAUTA  0558ª (QUINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 20 DE AGOSTO DE 2026. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Alfredo Gonçalves

Vereador(a)

REP

Autor

Corpo da matéria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO,

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI DOS COMBUSTÍVEIS, ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO E NA FORMA REGIMENTAL, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA DO ART. 121, § 2º, C/C ART. 124, INCISO IX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, A PRORROGAÇÃO, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI DOS COMBUSTÍVEIS, CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO Nº 0020/2026, DESTINADA A APURAR POSSÍVEL FORMAÇÃO DE CARTEL E PRÁTICAS ABUSIVAS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

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