SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, SEJA VIABILIZADA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PROIBIDO ESTACIONAR, ESPECIFICAMENTE EM FRENTE AOS COMÉRCIOS DA AVENIDA MACÁRIO PINTO LOPES (AV. LITORÂNEA), ENTRE A AVENIDA NILO PEÇANHA E A RUA 13 DE NOVEMBRO, TRECHO EM FRENTE À PRAIA DO FORTE.
A presente indicação tem por objetivo resguardar e valorizar a experiência turística e o potencial econômico de um dos principais cartões-postais de Cabo Frio: a orla da Praia do Forte São Mateus. É inegável que o grande atrativo para os turistas e munícipes que frequentam os estabelecimentos comerciais situados na Avenida Macário Pinto Lopes (Av. Litorânea) é a contemplação das nossas belezas naturais. Quando os visitantes se sentam para consumir nos bares e restaurantes locais, a expectativa primordial é desfrutar da vista panorâmica para o mar e para a faixa de areia. No entanto, a atual permissão ou tolerância de estacionamento de veículos exatamente em frente a esses comércios tem criado uma verdadeira "barreira visual". Os carros estacionados bloqueiam a visão da praia, frustrando a experiência do turista e, consequentemente, prejudicando a atratividade e o faturamento dos comerciantes locais, que dependem dessa integração visual com a natureza para fidelizar seus clientes. A proibição do estacionamento neste trecho específico (entre a Av. Nilo Peçanha e a Rua 13 de Novembro) trará benefícios imediatos como: Valorização do Polo Gastronômico e Turístico; Melhoria Estética da Orla e a Organização da Mobilidade Urbana. Por entender que a medida é de baixo custo para o Executivo, mas de altíssimo impacto positivo para o turismo e a economia local, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo para sua pronta execução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2026 11:09:13 | CADASTRADO | AGENTE: José Antônio Odilon | CADASTRADO | |
| 12/08/2026 11:49:10 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 18/08/2026 12:08:13 | PAUTA | 0557ª (QUINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 18 DE AGOSTO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 18/08/2026 12:53:59 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFICÍO Nº 81/2026 - ENCAMINHA AS INDICAÇÕES APROVADAS |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, SEJA VIABILIZADA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE PROIBIDO ESTACIONAR, ESPECIFICAMENTE EM FRENTE AOS COMÉRCIOS DA AVENIDA MACÁRIO PINTO LOPES (AV. LITORÂNEA), ENTRE A AVENIDA NILO PEÇANHA E A RUA 13 DE NOVEMBRO, TRECHO EM FRENTE À PRAIA DO FORTE SÃO MATEUS.