PROJETO DE LEI: 0078/2026

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 06/04/2026
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Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL – ACONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL – ACONA, inscrita no CNPJ n° 54.026.751/0001-06, com sede administrativa na Estrada da Cruz, 150, Unid Cond 11, Residencial Quadra E, Cruz, São Pedro da Aldeia/RJ, e com local de atuação principal no Canil Municipal de Cabo Frio, neste ato representada por sua presidente Dra. Leticia Rebelo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão do título de Utilidade Pública Municipal, em razão dos relevantes serviços prestados à coletividade, especialmente nas áreas de saúde animal, controle populacional, prevenção de zoonoses e apoio socioassistencial.

A ACONA desenvolve desde 2023 atividades permanentes de relevância pública em Cabo Frio, dentre as quais destacam-se: • Atendimentos clínicos gerais, pediátricos e gastroenterológicos realizados semanalmente no Canil Municipal de Cabo Frio, garantindo o bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade. • Campanhas de castração social, incluindo a execução direta da Dra. Fenela como apoio da ACONA, possibilitando o controle populacional de animais de rua e de famílias de baixa renda. • Vacinação em parceria a empresas parceiras, assegurando protocolo contínuo contra zoonoses em parceria com o município. • Ações de conscientização sobre guarda responsável de animais, viabilizadas através de palestras em escolas, associações de moradores e eventos comunitários. • Projetos voltados ao apoio socioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade, alinhado ao princípio da Saúde Única. • Eventos comunitários abertos, como o “Saúde na Praça”, que oferecem consultas, testes rápidos para humanos e animais, microchipagem, orientação psicológica e nutricional, além de atividades culturais e educativas.

Tais iniciativas têm reduzido o abandono, melhorado a saúde da população animal e prevenido a disseminação de zoonoses, promovendo bem-estar social e fortalecendo políticas públicas de proteção animal no município de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/04/2026 12:35:35 CADASTRADO 
AGENTE: JOSIANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA
CADASTRADO   
07/04/2026 12:39:21 PAUTA  0531ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 7 DE ABRIL DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/04/2026 13:26:44 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL ACONA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 54.026.751/0001-06, COM SEDE NA ESTRADA DA CRUZ, Nº 150, UNID. COND. Nº 11 RESIDÊNCIA, QUADRA E RUA DO FOGO, CRUZ, SÃO PEDRO DA ALDEIA//RJ.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0078_2026_0000001.pdf

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