PROJETO DE LEI: 0079/2026

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 06/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA BASE DESCENTRALIZADA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a implantar uma base descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no bairro Jardim Esperança, considerando a crescente demanda por atendimentos de urgência e emergência na localidade.
Atualmente, os moradores enfrentam significativa demora na chegada das equipes de socorro, fator que pode comprometer o atendimento em situações críticas e colocar vidas em risco. Tal cenário é agravado pela distância das bases existentes e pelo elevado número de ocorrências registradas na região.
A implantação de uma base no próprio bairro permitirá maior agilidade no atendimento, ampliando a cobertura do serviço e proporcionando mais segurança à população.
Além disso, a medida contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde no município, garantindo maior eficiência no atendimento às urgências e emergências, especialmente em uma região de grande densidade populacional como o Jardim Esperança.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/04/2026 11:13:42 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
06/04/2026 11:37:11 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/04/2026 14:05:51 PAUTA  0531ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 7 DE ABRIL DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/04/2026 13:18:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLANTAR UMA BASE DESCENTRALIZADA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º A BASE DE QUE TRATA ESTA LEI TERÁ COMO FINALIDADE AMPLIAR E AGILIZAR O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO, GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA NO TEMPO DE RESPOSTA DAS EQUIPES DE SOCORRO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BASE DO SAMU.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0079_2026_0000001.pdf

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