INDICAÇÃO: 0230/2026

Informações da matéria
Autor: TATÁ DE TAMOIOS
Data: 06/03/2026
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO O CUMPRIMENTO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.661, DE 17 DE MARÇO DE 2023, COM ATENDIMENTO NO 2º DISTRITO TAMOIOS.

Justificativa

A Lei Municipal nº 3.661, de 17 de março de 2023, institui no Município de Cabo Frio programa voltado à criação de Centro Médico Veterinário Público Municipal, com a finalidade de oferecer atendimento veterinário, prevenção de doenças, controle populacional e ações de saúde animal.

Trata-se de uma importante política pública voltada à proteção animal, saúde pública e bem-estar da população, contribuindo para o controle de zoonoses, redução do abandono de animais e promoção da guarda responsável.

Contudo, observa-se que, embora a legislação já esteja em vigor, sua implementação ainda não ocorreu de forma efetiva, especialmente no que diz respeito ao atendimento da população residente no 2º Distrito Tamoios, região que apresenta crescimento populacional significativo e grande demanda por serviços públicos.

É importante destacar que Tamoios possui características territoriais e populacionais próprias, sendo fundamental que as políticas públicas municipais sejam descentralizadas e acessíveis também à população do distrito.

Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo reforçar a necessidade de adoção das providências necessárias para a implementação da referida lei, garantindo que seus benefícios alcancem também os moradores do 2º Distrito Tamoios.

Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a adoção das medidas necessárias à efetiva implementação da Lei Municipal nº 3.661/2023.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2026 13:39:20 CADASTRADO 
AGENTE: TATÁ DE TAMOIOS
CADASTRADO   
06/03/2026 09:52:52 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TATÁ DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PRTB

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA COM O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO E A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.661, DE 17 DE MARÇO DE 2023, GARANTINDO QUE AS AÇÕES PREVISTAS NA REFERIDA LEGISLAÇÃO CONTEMPLEM O 2º DISTRITO TAMOIOS.

A REFERIDA LEGISLAÇÃO INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROGRAMA PARA CRIAÇÃO DE CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL, ATENDIMENTO VETERINÁRIO E CONTROLE DE DOENÇAS NO MUNICÍPIO.

DESSA FORMA, SOLICITA-SE QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ADOTEM AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A EFETIVA EXECUÇÃO DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, ASSEGURANDO TAMBÉM O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO 2º DISTRITO TAMOIOS.

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