INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO YONE NOGUEIRA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Cabo Frio, a Semana Municipal da Educação Yone Nogueira, em reconhecimento à importância histórica e social da educação pública e em homenagem à educadora Yone Nogueira, que contribuiu significativamente para o desenvolvimento educacional do município.
A escolha da semana que compreende o dia 19 de outubro — data que marca o Dia Nacional da Defesa da Educação Pública — reforça o compromisso do Poder Público com a valorização da escola pública, gratuita e de qualidade.
A proposta busca ampliar o reconhecimento a todos os profissionais que compõem a comunidade escolar, dedicando cada dia da semana a uma categoria específica, como professores, diretores, supervisores, orientadores e profissionais de apoio, evidenciando que a educação é resultado de um trabalho coletivo.
Mais do que uma data comemorativa, a Semana Municipal da Educação Yone Nogueira representa um momento de reflexão, valorização profissional e fortalecimento das políticas públicas educacionais no município.
Por se tratar de matéria de caráter institucional e comemorativo, sem criação de obrigação financeira direta ao Executivo, a proposição apresenta plena viabilidade jurídica.
Diante da relevância da iniciativa, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2026 11:20:32 | CADASTRADO | AGENTE: ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONÇALVES | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 12:09:14 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/03/2026 12:52:46 | PAUTA | 0524ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º- FICA INCLUIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO YONE NOGUEIRA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 19 DE OUTUBRO, DATA ALUSIVA AO DIA NACIONAL DA DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
PARAGRÁFO ÚNICO : EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 4.547/ 2026.
ART. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO YONE NOGUEIRA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO.
ART. 3º- DURANTE A REFERIDA SEMANA PODERÃO SER PROMOVIDAS, PELO PODER EXECUTIVO, EM PARCERIA COM A COMUNIDADE ESCOLAR, ATIVIDADES COMEMORATIVAS, PEDAGÓGICAS E INSTITUCIONAIS VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ART. 4º- CADA DIA DA SEMANA PODERÁ SER DEDICADO À HOMENAGEM DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS:
I – PROFESSORES;
II – DIRETORES ESCOLARES;
III – SUPERVISORES E ORIENTADORES PEDAGÓGICOS;
IV – PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR;
V – SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO.
ART. 5º- AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.