SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE A CELERIDADE NA CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE", ESPECIALMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DA VISTORIA FINAL PELA FISCALIZAÇÃO, QUANDO INEXISTIREM EXIGÊNCIAS PENDENTES E HOUVER O DEVIDO PAGAMENTO DO ISS.
A expedição do "Habite-se" representa etapa essencial para a regularização das edificações e para a efetiva fruição do direito de propriedade, permitindo o uso regular do imóvel, a averbação no registro imobiliário e a segurança jurídica das transações imobiliárias.
Contudo, observa-se, na prática administrativa municipal, a morosidade na conclusão de processos mesmo após a vistoria final favorável e inexistência de pendências, o que acarreta prejuízos diretos aos munícipes, construtores e investidores, além de impactar negativamente a arrecadação municipal e o desenvolvimento urbano ordenado.
Ressalta-se que, uma vez inexistentes exigências técnicas e comprovado o recolhimento do ISS, não subsiste óbice jurídico ou administrativo para a pronta emissão do documento, sendo razoável que o procedimento seja concluído em prazo célere e definido, em atenção aos princípios da eficiência, razoabilidade e duração razoável do processo administrativo, previstos no ordenamento jurídico pátrio.
A medida ora indicada busca aprimorar a gestão pública, reduzir a burocracia excessiva e garantir maior previsibilidade aos administrados, fomentando a regularização imobiliária, o desenvolvimento econômico local e o fortalecimento da segurança jurídica.
Dessa forma, a presente Indicação objetiva que o Poder Executivo estabeleça fluxos internos mais eficientes, prazos objetivos e mecanismos de controle para assegurar a rápida conclusão dos processos de expedição de "Habite-se" nas hipóteses em que não haja pendências após a vistoria final e comprovado o pagamento do ISS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2026 10:37:41 | CADASTRADO | AGENTE: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 10:49:08 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/03/2026 12:12:11 | PAUTA | 0524ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA ASSEGURAR MAIOR CELERIDADE NA ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DESTINADOS À EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE", SOBRETUDO NOS CASOS EM QUE JÁ TENHA SIDO REALIZADA A VISTORIA FINAL PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, NÃO HAVENDO EXIGÊNCIAS TÉCNICAS OU DOCUMENTAIS PENDENTES E, TENHA SIDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS INCIDENTE.